R E S O L U Ç Ã O Nº 153/93-CEP
Aprova alterações no Regulamento do Curso de Mestrado
Considerando o contido às fls.
considerando a Resolução nº
123/89-CEP;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações no Regulamento
do Curso de Mestrado
Art. 2º Fica republicado o regulamento referido no
artigo anterior, com as alterações ora efetuadas, conforme anexo, que é parte
integrante desta resolução.
Art. 3º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº
123/89-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de dezembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.
REGULAMENTO DO CURSO
DE MESTRADO
TITULO I
Objetivos e Organização
do Curso
Art. 1º O Curso de Mestrado
Art. 2º O Curso de Mestrado
Art. 3º As atividades pertinentes ao Curso
de Mestrado
Art. 4º O Curso de Mestrado
TiTULO II
Coordenação do Curso
Art. 5º O Programa de Mestrado
Art. 6º O colegiado de curso de Mestrado será
integrado por:
I - cinco membros do corpo docente
permanente do programa de mestrado;
II - um representante do corpo
discente do curso de mestrado.
§ 1º Os membros previstos no inciso I serão escoIhidos
pelo corpo docente permanente e discente ligados ao curso e terão mandato de 2
(dois) anos.
§ 2º O representante discente e seu suplente serão
escolhidos pelos alunos regulares do curso de mestrado, devidamente registrados
na UEM, e terão mandato de um ano.
Art. 7º O colegiado de curso de mestrado terá um
coordenador e um vice-coordenador escolhidos pelos integrantes do colegiado.
§ 1º Os mandatos do coordenador e do vice-coordenador
serão de 2 (dois) anos permitida 1 (uma) recondução.
§ 2º O vice-coordenador substituirá o coordenador
em suas faltas e impedimentos.
§ 3º Nas faltas e impedimentos do coordenador e
vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na
docência da UEM.
§ 4º No caso de vacância do cargo de coordenador ou
vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:
I - se tiverem decorridos 2/3 (dois
terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até
a complementação do mandato;
II - se não tiverem decorridos 2/3
(dois terços) do mandato deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias,
eleição para provimento pelo restante do mandato;
III - na vacância simultânea dos
cargos de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente
indicado conforme parágrafo terceiro deste artigo, observados os incisos I e II.
Art. 8º As eleições para a escolha dos representantes
no colegiado de curso, bem como do coodenador e vice-coordenador, serão
convocadas pelo coordenador do colegiado de curso até 30 (trinta) dias antes do
término dos mandatos.
Art. 9º O colegiado de curso funcionará com a maioria simples
de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.
Art. 10. Compete ao colegiado de curso de mestrado:
I - propor alterações curriculares e
submetê-las a apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa a Extinsão;
II - aprovar ementas, programas, créditos e critérios
de disciplinas;
III - credenciar, mediante análise
dos currículos, professores e orientadores propostos pelo departamento, exceto
no caso de docentes sem doutorado em que a aprovação caberá ao Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão mediante proposta do colegiado de curso;
IV – organizar e aprovar o programa de
atividades e o calendário do curso;
V - organizar, aprovar e publicar,
em tempo hábil, a lista de orientadores de estudos e de dissertação;
VI - aprovar a escolha de
orientadores;
VII - acompanhar as atividades do
curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à execução
do programa;
VIII - propor anualmente ao Conselho
de Administração o número de vagas do curso para o ano seguinte;
IX
- organizar anuaImente o processo de seleção de candidatos incluindo, em
especial, a nomeação da Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de Avaliação
e do Edital de Inscrição;
X
- colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Gradoção na elaboração do Catálogo
Geral dos Cursos de Pós-Graduação;
XI
– deliberar sabre contribuições de instituições e docentes não pertencentes ao
curso;
XII
– interagir com instituições afins e com órgãos de fomento fomento a atividades
de pós-graduação;
XIII
– solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação;
XIV
- deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;
XV
- decidir sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outras
instituições;
XVI
– aprovar as bancas examinadoras para julgamento de dissertação de mestrado;
XVII
- julgar recursos e pedidos;
XVIII - propor ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, modificações no Regulamento do Curso de Mestrado
XIX - propor e aprovar quaisquer medidas
julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;
XX - assumir outras atribuições
constantes do presente regulamento.
Art. 11..São
atribuições do coordenador do colegiado de curso:
I – convocar e presidir as reuniões do
colegiado;
II - coordenar a execução do
programa de atividades do curso, sugerindo aos chefes de departamento e
diretores de centro as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;
III - executar as deliberações do
colegiado;
IV - remeter anualmente ao Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o
calendário das principais atividades do curso;
V - expedir atestados e declarações
relativas às atividades de pós-graduação;
VI - elaborar relatórios exigidos
pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento
ou recredenciamento, e encaminhá-lo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VII - outras que se fizerem necessárias
ao bom andamento do curso.
Art. 12. O colegiado de curso terá, subordinada a ele, uma
Secretaria Administrativa com as seguintes atribuições:
I - divulgar editais de inscrição
nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;
II - receber a inscrição no curso de
mestrado dos candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares;
III - organizar e manter o cadastro
dos alunos do Programa de Mestrado;
IV – providenciar editais de convocação
de reuniões do colegiado;
V – encaminhar processos para exame ao
colegiado de curso;
VI – secratariar as reuniões do colegiado
e manter em dia o livro de atas;
VII - manter os corpos docente e discente
informados sobre resoluções do colegiado e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VIII - providenciar a expedição de
atestados e declarações;
IX - manter documentação contábil
referente às finanças do curso de mestrado;
X - auxiliar a coordenação do
colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento
do curso;
XI - enviar ao órgão de controle
acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento ao artigo 57 do
presente regulamento;
XII - outras que se fizerem necessárias
para o bom funcionamento do curso.
TiTULO III
Corpo Docente
Art. 13. O corpo docente do Programa de Mestrado
§ 1º Serão considerados permanentes os professores
da UEM contratados em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva
credenciados para exercerem atividades no curso de mestrado de forma sistemática.
§ 2º Serão considerados participantes os
professores da UEM ou de outras instituições credenciados para o exercício de
atividades específicas no curso, seja ou não por tempo determinado, cessando
automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirado o
tempo previsto.
Art. 14. O credenciamento de professores participantes pelo
colegiado de curso poderá ser concedido para atividades acadêcas e/ou de
pesquisa por:
I – solicitação de origem externa ao
Departamento de Engenharia Química da UEM;
II - proposta das áreas de pesquisa
de Departamento de Engenharia Química da UEM que suportam o curso de mestrado.
Parágrafo único. No caso do inciso I, as áreas de
pesquisa deverão pronunciar-se sobre a solicitação.
TITULO IV
Estrutura do Curso e
Sistema de Créditos
Art. 15. O Curso de Mestrado
Art 16. As atividades acadêmicas são expressas em
unidades de crédito.
§ 1º Cada unidade de crédito correspondente a 15 (quinze)
horas-aula em disciplinas do curso.
§ 2º Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas
do curso.
Art. 17. O Curso de Mestrado
I – 12 (doze) créditos em disciplinas
obrigatórias;
II – 6 (seis) créditos em disciplinas
optativas;
III - 18 (dezoito) créditos na homologação
da defesa da dissertação.
§ 1º A relação das disciplinas obrigatórias e optativas,
incluindo os seus respectivos créditos, constitui o Anexo I do presente regulamento.
§ 2º Para a integralização do mínimo de 18 (dezoito)
créditos em disciplinas do curso poderão ser utilizados um total de até 6
(seis) créditos em disciplinas de Tópicos e Problemas Especiais.
§ 3º A critério do colegiado de curso, poderão ser
aceitas como optativas, disciplinas em nível de mestrado ou doutorado de outros
departamentos da UEM.
Art. 18. A integralização dos créditos do curso de mesutrado
far-se-á no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da matrícula
inicial no curso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por recomendação
do orientador de estudos, o prazo poderá ser prorrogado Por até 2 (dois) períodos
letivos pelo colegiado de curso.
Art. 19. Respeitado o artigo anterior, alunos regulares
poderão solicitar ao colegiado de curso a integralização em outras instituições
de pós-graduação de até 1/3 (um terco) dos créditos exigidos para o curso de
mestrado da UEM.
Parágrafo único. O Iimite de 1/3 (um terço) dos
créditos exigidos pelo curso aplica-se também ao aproveitamento de créditos obtidos
antes do ingresso do aluno no Curso de Mestrado
TITULO V
Avaliação e Freqüêcia
Art 20. A Percentagem mínima de freqüência em cada disciplina
do curso é de 85% (oitenta e cinco por cento) de presença.
Art. 21. O aproveitamento das atividades desenvolvidas
em cada disciplina será expresso através dos seguintes conceitos:
A – Excelente, com direito a
crédito;
B - Bom, com direito a crédito;
C - Regular, com direito a crédito;
D - Insuficiente, sem direito a crédito.
Parágrafo único. Serão considerados aprovados os
alunos que, com freqüêcia igual ou superiur a 85% (oitenta e cinco por cento),
obtiverem os conceitos A, B ou C.
Art. 22. A critério do professor, poderá ser atribuída
a indicação I (incompleto) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos
trabalhos exigidos em determinada disciplina.
§ 1º O aluno deverá comprommter-se a completar os
trabalhos exigidos em prazo definido pelo colegiado de curso, porém não
superior a 3 (três) meses, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no
art. 21.
§ 2º Caso o trabalho não seja concluído no prazo
fixado, a indicação I será automaticamente transformada
Art. 23. A indicação J (Abandono Justificado) poderá
ser atribuída pelo colegiado de curso, por recomendação justificada do
professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para
cancelamento ou desistência. Esta indicação deverá ser requerida pelo aluno com
anuência do orientador de estudos.
Art 24. A indicação T (Transferido) será atribuída a
disciplinas cursadas em outras instituições reconhecidas de pós-graduario, e
que forem aceitas pelo colegiado de curso para integralização dos créditos de
mestrado da UEM.
Art. 25. Para medir o aproveitamento do aluno no curso,
atribuir-se-ão os seguintes valores numéricos aos conceitos obtidos pelo aluno
nas diversas disciplinas:
A = 3 (três)
B = 2 (dois)
C = 1 (um)
O = 0 (zero)
Art. 26. A avaliação do aproveitamento do aluno no curso
será expressa por um coeficiente de rendimento acadêmico (CR) calculado pela média
ponderada dos valores numéricos (Ni) obtidos segundo o art. 25, tendo para
pesos o número de créditos das respectivas disciplinas (mi), isto é, CR =
mi.Ni/mi.
§ 1º As disciplinas cuja indicação tenha side I, J
ou T não entrarão no cômputo do coeficiente rendimento acadêmico.
§ 2º O aluno que repetir uma disciplina cujo
conceito anteriormente obtido tenha sido D, terá os dois resultados incluídos
no seu histórico escolar e esses farão parte do cômputo do acadêmico.
§ 3º Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á
a seguinte equivalência em notas:
A = 9,0 a 10,0
B = 8,0 a 8,9
C = 7,0 a 7,9
D = Inferior a 7,0.
TITULO VI
Seleção e Admissão
Art. 27. As atividades do Programa de Mestrado
§ 1º Excepcionalmente e a critério do colegiado de curso
será permitida a matrícula em disciplinas isoladas a alunos do curso de graduação
§ 2º Em caso de aprovação, as disciplinas cursadas
no Programa de Mestrado, com as mesmas exigências estabelecidas para alunos regulares,
por alunos de graduaçãoo poderão, a critério do colegiado de curso, ter seus créditos
computados, caso o aluno venha a matricular-se no curso de mestrado.
Art. 28. Anualmente o colegiado de curso proporá o número
de vagas no Curso Mestrado
Art. 29. Os pedidos de inscriçao ao processo de seleção
de candidatos devem ser apresentados à secretaria do colegiado de curso e
instruídos através dos seguintes documentos:
I - formulário de inscrição e 2 (duas)
fotos 3x4;
II - cópia autenticada do diploma de
graduação ou documento equivalente;
III - histórico escolar do curso de
graduação e de quaisquer outros cursos de nível superior.
IV - "curriculum Vitae"
documentado;
V - cópia da carteira de identidade.
Art. 30. A seleção dos candidatos será de feita pelo
colegiado de com base em avaliação realizada por Comissão de Seleção nomeada
para este fim.
§ 1º O colegiado de curso fixará anualmente as
normas de avalição que que levarão em conta, entre vários possíveis aspectos, o
desempenho acadêmico e o currículo dos cursos de gradução dos candidatos.
§ 2º O colegiado de curso comunicará aos candidatos
a decisão final sobre o processo de seleção.
Art. 31. A admissão dos candidatos selecionados será
feita em uma das seguintes categorias:
I - alunos regulares: que se
matricularem no curso de mestrado com direito a diploma após o cumprimento
integral das exigências previstas;
II - alunos especiais: que se
matricuIarem com direito a certificado após a conclusão dos estudos, em
disciplinas isoladas, sujeitos em relação a estas às exigências estabelacidas
para os alunos regulares.
§ 1º Excepcionalmente, quando o número de vagas não
for preenchido, o colegiado de curso poderá aceitar indicações de orientadores
de dissertação/estudo do curso para admissão de alunos regulares.
§ 2º Excepcionalmente e a critério do coIegiado de
curso poderão ser admitidos, em qualquer época, candidatos à categoria de alunos
especiais por indicação de outras instituições nas quais estejam inscritos em
curso de pós-graduação "stricto-sensu".
Art. 32. O aluno especial poderá cursar no máximo 9
(nove) créditos por período letivo, em disciplinas isoladas.
Art. 33. Alunos especiais com coeficientes de
rendimento acadêmico igual ou superior a 1,75 (um vírgula setenta e cinco), em
todas as disciplinas obrigatórias, poderão, mediante solicitação e a critério
do colegiado de curso, ser transferidos para a categoria de aIunos regulares se
houverem obtido o aceite de orientação de dissertação de professor do curso.
Parágrafo único. O exercício de atividades no programa
de mestrado como aluno especial não poderá exceder o períiodo de 2 (dois) anos,
contados a partir da data de admissão do aluno programa.
Art. 34. Somente alunos regulares são elegíveis para
recebimento de auxílio financeiro através da UEM.
Parágrafo único. O recebimento de auxílio
financeiro está condicionado à dedicação às atividades do curso em regime de
tempo integral.
TITULO VII
Registro, Inscrição,
Matrícula e Desligamento
Art. 35.
Para poderem exercer atividades no Programa de Mestrado
Art. 36. Apenas os candidatos selecionados para a categoria
de alunos regulares poderá requerer a sua matrícula no Curso de Mestrado
§ 1º A inscrição deverá ser feita na secretaria do
coIegiado de curso.
§ 2º A não-inscrição no curso dentro do prazo
fixado pelo colegiado implicará em perda automática da condição de candidato
selecionado.
Art. 37. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em
cada disciplina, antes de ministrado 1/3 (um terço) de sua carga horária, até a
data fixada no calendário acadêmico.
Art. 38. Quando não estiver excercendo atividades de
pesquisa, o aluno regular em tempo integral deverá estar matriculado em um mínimo
de 12 horas-aula semanais de atividades acadêmicas.
Parágrafo único. Mediante recomendação do
orientador de estudos, esta carga acadêmica poderá ser reduzida para 9 (nove) horas-aula
semanais a partir do segundo período letivo.
Art. 39. O colegiado de curso regulamentará a matrícula
de alunos ouvintes em disciplinas do programa de mestrado.
Parágrafo único. Disciplinas nas quais o aluno se
matriculou como ouvinte não poderão ser utilizadas para integralizar os créditos
do curso de mestrado.
Art. 40. Não será permitida nova matrícula em
disciplina na qual o aluno já tenha sido aprovado, exceto no caso das
disciplinas de Tópicos Especiais
Art. 41. O registro acadêmico na UEM será trancado por
no máximo dois anos, consecutivos ou não, por solicitação ou desistência do
aluno.
§ 1º Será considerado desistente o aluno que, sem comunicar
o orientador de estudos e o colegiado de curso, deixar de exercer atividades acadêmicas
e/ou de pesquisa de dissertação por prazo superior a 30 (irinta) dias.
§ 2º Observada a exigência de vagas e a
possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o colegiado de
curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação
do aluno.
Art. 42. Será
automaticamente desligado do curso e/ou programa de mestrado:
I - o aIuno que sofrer duas reprovações
em disciplinas do Programa, seja ou não na mesma disciplina;
II - o aluno regular que não
mantiver um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,5 (um vírgula
cinco) após o segundo período letivo;
III - o aluno regular com
coeficiente de rendimento acadêmico inferior a 1,75 (um vírgula setenta e
cinco) no final do prazo máximo fixado para a integralização dos créditos do
curso;
IV - o aluno que tiver seu registro
acadêmico trancado por um período superior ao previsto no art. 41.
Art 43. Alunos regulares poderãu ser desligados do
curso e do programa de mestrado, por recomendações dos respectivos orientadores
de dissertação ao colegiado de curso, quando nãu demonstrarem progresso e bom
desempenho em suas atividades de pesquisa.
TITULO VIII
Orientação e Programa
de Estudos
Art. 44. O colegiado de curso indicará um orientador de
estudos para cada aluno admitido ao Programa de Mestrado
Parágrafo único. O orientador de estudos deverá
ser professor da UEM e pertencer ao corpo docente do programa de mestrado.
Art. 45. Compete ao orientador de estudos:
I – aconselhar o aluno com respeito aos
aspectos acadêmicos;
II - aprovar o programa de estudos
do aluno;
III – acompanhar o desempenho e o
progresso do aluno nas atividades do programa de mestrado e sugerir medidas cabíveis
quando necessárias.
Art. 46. Alunos regulares do curso de mestrado deverão
submeter ao colegiado de curso, no decorrer do primeiro semestre letivo após a
sua admissão, um programa de estudos devidamente aprovado pelo orientador de
estudos.
§ 1º O Programa de estudos deverá conter informações
relativas a integraIização do curso, tais como as disciplinas obrigatórias e
optativas, número de créditos e previsão dos semestres em que serão cursadas as
disciplinas.
§ 2º O aluno poderá soIicitar mudanças no programa
de estudos desde que aprovadas pelo seu orientador, e as disciplinas a serem
substituídas ainda não terem sido cursadas.
Art. 47. O aluno regular que completar um mínimo de 75%
(setenta e cinco por cento) dos créditos exigidos pelo curso de mestrado com
coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,75 (um virgula
setenta e cinco), incluindo todas as disciplinas obrigatórias, será denominado
aluno sênior.
§
1º Ao aluno sênior será assegurado o
direito de desenvolver atividades de pesquisa que levem a apresentação de uma dissertação,
sob orientação de professores que tenham ofarecido tópicos de pesquisa de
mestrado.
§
2º O colegiado de curso poderá
aceitar a coorientação de dissertação por professores não vinculados ao
programa de mestrado.
Art. 48. Além das atividades previstas no art. 44 para
o orientador de estudos, competirá ao orientador de dissertação, a partir da homologação
de sua indicação pelo colegiado de curso, supervisionar e orientar estudos,
pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação de
mestrado.
§ 1º Orientadores que estejam orientando dissertações
no curso pela primeira vez, poderão ter sob sua supervisão, simultaneamente, um
número máximo de dois alunos.
§ 2º Este número poderá ser ampliado progressivamente
pelo colegiado de curso até atingir um número máximo de 5 (cinco) alunos.
Art. 49. Alunos seniores deverão matricular-se na
disciplina Seminários de Mestrado, sem direito a créditos acadêmicos, em todos
os períodos letivos.
TITULO IX
Dissertação e
Concessão de Grau
Art. 50. Será concedido o título de Mestre
I – integralizar o número mínimo de
créditos em disciplinas do curso conforme o programa de estudos;
II - ter um coeficiente de
rendimento acadêmico igual ou superior a 1,75 (um vírgula setenta e cinco);
III - ser aprovado no exame de
proficiência em língua estrangeira;
IV - ser aprovado na defesa da
dissertação de mestrado;
V - entregar o original e 3 (três) cópias
da dissertação de mestrado, em sua versão final corrigida e aprovada pela banca
examinadora, ao coIegiado de curso até o máximo de 30 (trinta) dias após a data
da defesa, conforme especificar a banca examinadora.
§ 1º Para efeito dos incisos I e II serão considerados
os créditos de disciplinas integralizados nos cinco anos imediatamente
anteriores à data prevista para a defesa da dissertação.
§ 2º A defesa da dissertação de mestrado somente
poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II e III deste artigo.
Art. 51. O aluno poderá optar por uma das seguintes línguas
para o exem de proficiência em lingua estrangeira:
I – Inglês;
II – Francês;
III – Alemão.
Parágrafo único. O colegiado de curso fixará normas
de realização e avaliação do exame de proficiência.
Art. 52. A solicitação de defesa da dissertação de
mestrado, previamente aprovada pelo orientador da dissertação, deverá ser feita
pelo aluno ao colegiado de curso em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da
data prevista para a defesa.
Parágrafo único. Anexo à solicitação de defesa, o
aluno deverá entregar à secretaria do colegiado 4 (quatro) cópias da dissertação
de mestrado.
Art. 53. A defesa da dissertação será feita perante uma
banca examinadora, composta no mínimo de 3 (três) membros, sendo um dales o
orientador da dissertação, devendo incluir um membro não vinculado à UEM.
§ 1º A presidência da banca examinadora caberá caberá
ao orientador da dissertação, que deverá indicar os demais membros para aprovação
pelo colegiado de curso.
§ 2º Cada banca terá um membro suplente.
Art. 54. A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação
pública em local, data e horário previamente divulgados.
§ 1º A apresentação pública da dissertação será feita
pelo aluno em no máximo 40 (quarenta) minutos, findos os quais o presidente da
banca examinadora assegurará aos presentes o direito de solicitar
esclarecimentos relativos ao tema da dissertação por um período adicional de até
20 (vinte) minutos.
§ 2º Após os esclarecimentos previstos no parágrafo
anterior, a banca examinadora procederá arguição do aluno por um periodo não
superior a 3 (três) horas.
Art. 55. Após a defesa da dissertação, a banca
examinadora deliberará, sem a presença do aluno, sobre a avaliação do trabalho
de dissertação, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:
I – aprovação por consenso, condicionada
ou não, à inclusão de correções no trabaIho de dissertação;
II – reprovação.
§ 1º O resultado da avalição deverá ser
encaminhado ao colegiado colegiado de curso para homologação.
§ 2º Em hipótese alguma a Universidade emitirá
documentos de aprovação do aluno no curso sem o cumprimento de todos os
requisitos do presente regulamento.
Art. 56. A defesa da dissertação e o resultado da
avaliação serão registrados em livro de atas próprio pelo presidente da banca
examinadora, e a ata será assinada pelos membros da banca.
TITULO X
Disposições Finais
Art. 57. O órgão de controle acadêmico manterá um
registro completo da história acadêmica de cada aluno do Programa de Mestrado
Art. 58. Os casos omissos no presente regulamento serão
resolvidos pelo colegiado de curso e, quando necessário, aprovados pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Art. 59. Os alunos que ingressaram no curso em 1992, e que
ainda não defenderam sua dissertação de mestrado até a data de entrada em vigor
do presente regulamento, poderão adequar-se às normas previstas neste
regulamento.
Art. 60. O presente regulamento entrará em vigor, na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Créditos
Métodos Matemáticos
Fenômenos de Transporte 3
Termodinâmica 3
Cinética e Reatores Químicos 3
Seminários de Mestrado 0
DISCIPLINAS OPTATIVAS
Métodos Matemáticos
Modelagem e Simulação de Processos 3
Controle de Processos 3
Catálise Heterogênea 3
Análise de Reatores Heterogêneos 3
Processos de Superfície 3
Enzimas e Células Imobilizadas 3
Cinética Enzimática e Biorreatores 3
Sistemas Particulados 3
Separação Sólido-Fluído 3
Problemas Especiais
Tópicos Especiais
Metodologia do Ensino Superior 3
Controle e Modelagem de Processos com Redes Neurais 3
Controle de Poluição de Águas 3
V = Variável