R E S O L U Ç Ã O   157/93-CEP

 

 

Nega provimento a recurso de docente.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10.325/93;

considerando o contido no processo nº 16.886/92;

considerando a Resolução nº 027/93-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Benedito da Silva, lotado no Departamento de Economia, contra a Resolução nº 007/93-CD/CSE, referente ao Projeto de Ensino - Pequeno Estudo sobre Werner Sombart.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de novembro de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.