R E S O L U Ç Ã O Nº 157/93-CEP
Nega provimento a recurso
de docente.
Considerando
o contido no protocolizado nº 10.325/93;
considerando
o contido no processo nº 16.886/92;
considerando
a Resolução nº 027/93-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo professor Benedito da Silva,
lotado no Departamento de Economia, contra a Resolução nº 007/93-CD/CSE,
referente ao Projeto de Ensino - Pequeno Estudo sobre Werner Sombart.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de novembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.