R E S O L U Ç Ã O Nº 158/93-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmicos.
Considerando
o contido nos processos nºs
0657/91-DAA, 0750/90-DAA e 1.205/93-DAA,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelos acadêmicos Edilson Marques de
Couvea, Cilmar de Oliveira e Eduardo Ignicio Baptista, do Curso de
Engenharia Química, referente ao retorno ao regime de créditos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de novembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.