R E S O L U Ç Ã O   158/93-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmicos.

 

 

Considerando o contido nos processos nºs 0657/91-DAA, 0750/90-DAA e 1.205/93-DAA,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos Edilson Marques de Couvea, Cilmar de Oliveira e Eduardo Ignicio Baptista, do Curso de Engenharia Química, referente ao retorno ao regime de créditos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de novembro de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.