R E S O L U Ç Ã O   159/93-CEP

 

Nega provimento a solicitação de acadêmico.

 

 

Considerando o contido às fls. 015 a 033 do processo nº 4.771/89-DAA,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do acadêmico Sérgio Henrique Alves de Oliveira, do Curso de Química, protocolizado sob nº 15.024/93-DAA, para cursar disciplinas do currículo do Curso de Engenharia Civil, em regime de créditos, em 1994.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de novembro de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.