R E S O L U Ç Ã O Nº 159/93-CEP
Nega provimento a solicitação de acadêmico.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do acadêmico
Sérgio Henrique Alves de Oliveira,
do Curso de Química, protocolizado sob nº 15.024/93-DAA, para cursar disciplinas
do currículo do Curso de Engenharia Civil, em regime de créditos, em 1994.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de novembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.