R E S O L U Ç Ã O   160/93-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmica.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.100/93-DAA,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Eliane Beraldo Karklin, do Curso de Ciências Econômicas, protocolizado sob n" 15.482/93-DAA, para prorrogação de prazo de entrega do trabalho final de monografia.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de novembro de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.

-se.