R E S O L U Ç Ã O Nº 160/93-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmica.
Considerando o contido no processo nº 1.100/93-DAA,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pela acadêmica Eliane Beraldo Karklin,
do Curso de Ciências Econômicas, protocolizado sob n" 15.482/93-DAA, para
prorrogação de prazo de entrega do trabalho final de monografia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de novembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.
-se.