R E S O L U Ç Ã O   161/93-CEP

 

Dá provimento a pedido de reconsideração de André Gasparetto.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11.327/93 e Separata nº 093/93,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração do candidato Andre Gasparetto, quanto a não-homologação de sua inscrição ao Concurso para Professor Não-Titular, área de Dentisteria.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de novembro de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.