R E S O L U Ç Ã O Nº 162/93-CEP
Nela provimento a recurso de academico.
Considerando
o contido às fls.
considerando
a Resolução nº 113/93-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo acadêmico Marcos Alberto Senteio
Serrano, do Curso de Zootecnia, protocolizado sob nº 15.735/93-DAA,
referente a abertura de disciplina em curso de férias.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de novembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.