R E S O L U Ç Ã O   162/93-CEP

 

Nela provimento a recurso de academico.

 

 

Considerando o contido às fls. 019 a 020 do processo nº 310/88-DAA;

considerando a Resolução nº 113/93-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Marcos Alberto Senteio Serrano, do Curso de Zootecnia, protocolizado sob nº 15.735/93-DAA, referente a abertura de disciplina em curso de férias.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de novembro de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.