R E S O L U Ç Ã O Nº 001/93-COU
Homologa
Orçamento-Programa da UEM para 1993.
Considerando
o contido no processo n° 02079/92;
considerando
o disposto no inciso II do art. 10 do Estauto da Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o Orçamento-Programa
da Universidade Estadual de Maringá para o exercício de 1993, de acordo com o
constante na Resolução nº 471/92-CAD, de 29.12.92.
Art. 2º Esta resolução gera efeito a
partir de 01.01.93, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de março de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.