R E S O L U Ç Ã O Nº 001/93-COU

 

Homologa Orçamento-Programa da UEM para 1993.

 

Considerando o contido no processo n° 02079/92;

considerando o disposto no inciso II do art. 10 do Estauto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica homologado o Orçamento-Programa da Universidade Estadual de Maringá para o exercício de 1993, de acordo com o constante na Resolução nº 471/92-CAD, de 29.12.92.

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 01.01.93, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de março de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.