R E S O L U Ç Ã O Nº 003/93-COU

 

Aprova Regulamento do Concurso para Professor Não-Titular.

 

Considerando o contido às fls. 51 a 84 do processo nº 1523/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de março de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.

 

 

REGULAMENTO DE CONCURSO UNIFICADO PARA

PROFESSORES NÃO-TITULARES

 

Art. 1º O Concurso Unificado para admissão de Professores Auxiliares, Assistentes e Adjuntos será público, de provas e títulos, estando aberto a todos os interessados portadores de, no mínimo diploma de graduação plena, observando o disposto neste regulamento.

§ 1º A critério de cada departamento, poderá ser estabelecida exigência de conclusão de curso de pós-graduação ou de conclusão de créditos disciplinares não prescritos de mestrado ou doutorado na área ou matéria objeto de concurso, devendo tal exigência constar do edital público com a devida especificação.

§ 2º A critério de cada Departamento, poderá ser exigida experiência profissional – até o limite de 03(três) anos vinculada à área ou matéria objeto de concurso, devendo tal exigência constar do edital público com as devidas especificações (tempo e caracterização).

Art. 2º O concurso será aberto preferencialmente por área de conhecimento, podendo, entretanto, ser aberto por matéria.

§ 1º Caberá ao Departamento definir as áreas de conhecimento ou as matérias, bem como especificar o curso de graduação plena que os candidatos devem possuir.

§ 2º A obrigatoriedade de curso de graduação plena específico poderá ser suprida, a juízo do departamento, por prova de conclusão de curso de pós-graduação vinculado à área ou matéria objeto do concurso devendo essa exigência substitutiva constar no edital de abertura.

Art. 3º No ato da inscrição para o concurso, o candidato deverá especificar a área ou a matéria em que pretende concorrer.

Parágrafo único. É vedada mais de uma inscrição por candidato.

Art. 4º O departamento proporá ao Conselho de Administração, para deliberação abertura de concurso dentro da área de conhecimento ou matéria.

Art. 5º A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários abrirá as inscrições pelo prazo de 10 (dez) dias, mediante publicação de edital, em que serão mencionados o departamento pertinente, as áreas ou matérias que serão objeto do concurso, os tipos de provas, bem como as instruções e esclarecimentos necessários à sua realização.

§ 1º O concurso deverá ser divulgado em jornal de circulação regional, estadual e nacional, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início das inscrições.

§ 2º No ato da inscrição o candidato receberá cópia dos seguintes documentos: programa da matéria ou área; edital de abertura; Regulamento de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.

Art. 6º O pedido de inscrição deverá ser instruido com os seguintes documentos:

I - fotocópia autenticada do diploma de graduação devidamente registrado e do histórico escolar correspondente;

II - "curriculum vitae" documentado, devendo obrigatoriamente ser apresentados, quando for o caso, os comprovantes relativos ao exigido nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º  deste regulamento;

III - fotocópia autenticada da cédula de identidade;

IV - comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

V - declaração de que se submete a todas as condições deste regulamento e do edital;

VI – comprovante de que está quite com a Justiça eleitoral.

§ 1º  Os documentos obtidos no exterior serão aceitos se convalidados pelo Ministério da Educação ou instituição de ensino superior oficial e acompanhados de tradução púbIica juramentada.

§ 2º  As inscrições poderão ser feitas por correspondência postada com Aviso de Recebimento, desde que dêem entrada no Protocolo Geral até a data de encerramento das inscrições, ou por intermédio de procurador com poderes específicos, observado o prazo previsto no edital. No caso de inscrição por correspondência, caberá ao candidato providenciar a retirada dos documentos de que trata o parágrafo 2º do art. 5º.

§ 3º  Não serão aceitas inscrições via fax e em hipótese alguma será admitida juntada de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.

§ 4º A não-homologação da inscrição implicará, por parte da universidade, a devolução de 50% (cinqüenta por cento) do valor nominal da taxa recolhida.

Art. 7º  A documentação dos inscritos será encaminhada à Comissão Permanente de Concurso para Docente (CPCD) que, após parecer do departamento pertinente em caso de dúvida quanto à adequação de documentos apresentados, homologará as inscrições, mediante edital, até 10 (dez) dias do encerramento do prazo previsto para as mesmas.

§ 1º  Quando da não-homologação, a CPCD indicará os requisitos do edital de abertura do concurso que não tenham sido atendidos pelo candidato.

§ 2º  Os pedidos de reconsideração ou de recurso pela não-homologação de inscrição terão efeito suspensivo, devendo ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do edital mencionado no "caput" deste artigo, e serão julgados pela CPCD, de cuja decisão caberá recurso ao CEP, devendo este se pronunciar no prazo de 15 dias.

§ 3º Somente poderão submeter-se às provas os candidatos que apresentarem carteira de identidade, com inscrições homologadas.

Art . 8º Constituirão a Comissão Julgadora três professores que tenham titulação igual ou superior à dos candidatos e com atuação, preferencialmente, na área de conhecimento ou matéria em concurso, sendo pelo menos um de outra instituição.

§ 1º Os membros da Comissão Julgadora serão indicados pelo departamento, aprovados pelo Conselho Departamental e nomeados pelo reitor.

§ 2º  A presidência da Comissão Julgadora caberá ao membro de maior titulação e, havendo empate, ao membro mais antigo no magistério superior; permanecendo o empate, ao mais idoso.

§ 3º Cada comissão terá dois suplentes, sendo pelo menos um de outra instituição.

Art . 9º A avaliação constará de:

I - prova escrita;

II - prova didática;

III - exame de títulos.

§ 1º Respeitada a natureza da área ou matéria objeto do concurso, e a critério do departamento pertinente, poderá ser exigida a realização de prova prática, após a didática, com forma e duração estabelecidas pelo departamento.

§ 2º Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, na prova escrita, nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadares.

Art. 10. As provas deverão realizar-se no período de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento das inscrições.

Parágrafo único. No interesse da instituição, o prazo previsto poderá ser prorrogado pelo reitor por até 30 (trinta) dias.

Art. 11. O programa das provas será constituido por itens e terá conteúdo amplo e representativo da área de conhecimento ou da matéria, sendo aprovado pelo departamento pertinente.

Art. 12. A prova escrita, de caráter eliminatório, terá duração de até três horas, será única para todos os candidatos à área ou matéria objeto do concurso e versará sobre item do programa sorteado pela Comissão Julgadora no momento de sua realização.

§ 1º  Após o sorteio, o candidato terá uma hora para consulta.

§ 2º Uma vez iniciada a prova escrita, será vedada a consulta a livros e quaisquer textos comentados ou anot:ados.

§ 3º  Até três dias após a realização da prova, os resultados serão divulgados pela Comissão Julgadora, no departamento pertinente, através de fixação de edital em que constem dia e hora da publicação.

§ 4º Da publicação do edital até  a publicação dos resultados da prova didática, cópias das prova escritas ficarão à disposição na secretaria do Departamento pertinente, sendo permitido aos candidatos, mediante identificação, consultas às mesmas.

§ 5º  Contra o resultado da prova escrita caberá pedido de reconsideração devidamente fundamentado, dentro do prazo de 24 (vinte a quatro) horas, a contar da hora da publicação do edital mencionado no parágrafo 3º deste artigo, devendo a Comissão Julgadora analisá-lo nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, lavrar ata circunstanciada de sua decisão e publicá-la em edital no departamento pertinente; dessa decisão, só caberá recurso na forma prevista no artigo 23 deste Regulamento.

Art. 13 A prova didática, aberta ao público, versará sobre item do programa, sorteado para cada candidato.

§ 1º  Após a publicação do resultado da prova escrita, a Comissão Julgadora baixará edital designando local e horário da reunião pública, na qual serão realizados os sorteios relativos à prova didática.

§ 2º O primeiro sorteio estabelecerá a ordem segundo a qual os candidatos se submeterão à prova didática.

§ 3º Cada candidato sorteará publicamente o seu item do programa para a prova didática, de 22 a 26 horas antes da realização da mesma, sendo realizados tantos sorteios quantos forem necessários.

§ 4º Excluido o item abordado na prova escrita, todos os demais itens deverão estar presentes em todos os sorteios para a prova didática.

Art. 14. A prova didática compreenderá parte expositiva com duração de 50 a 60 minutos, e eventual parte arguitiva, a juízo da Comissão Julgadora, caso em que cada membro desta poderá solicitar esclarecimentos relacionados com o conteúdo exposto, pelo prazo de 10 minutos.

§ 1º  Ao iniciar a parte expositiva, o candidato entregará a cada memro da Comissão Julgadora, uma cópia do plano de aula, o qual deverá ser anexado à ata da avaliação.

§ 2º  Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.

Art. 15. A avaliação da prova didática observará os critérios estabelecidos no Anexo I deste regulamento e será feita imediatamente após o encerramento da mesma, comunicando-se o resultado ao candidato, não cabendo quaisquer reclamações ou pedido de reconsideração.

Art. 16.  Terminada a prova diditica de todos os candidatos, o presidente da Comissão Julgadora providenciará a publicação das notas em edital, no departamento pertinente.

Art. 17.  A cada prova, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota, na escala de 0 a 10.

Art. 18.  O não comparecimento a uma das provas previstas, por qualquer motivo, implicará a desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

Art. 19.  A valoração dos títulos será feita de acordo com o Anexo II deste regulamento, atribuindo-se maior valor aos mais diretamente relacionados com a área de conhecimento ou com a matéria em concurso.

Art. 20. No exame de títulos, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota igual ao somatório dos pontos por este obtido, dividido por 100.

Art. 21. A nota final atribuida individualmente pelos examinadores a cada candidato será calculada da seguinte maneira:

I - prova escrita: peso 3,5,

II - prova didática: peso 3,5,

III - prova de títulos: peso 3,0.

Parágrafo único. A nota final do candidato será a média aritmética simples das notas atribuidas pelos examinadores com aproximação matemática de uma casa decimal.

Art. 22. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 6,0.

Art. 23.  Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final obtida.

Parágrafo único. Em caso de empate, será observada a vantagem obtida pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:

a) titulação acadêmica;

b) média na prova didática;

c) média na prova escrita;

d) tempo de serviço no magistério superior.

Art. 24. A Comissão Julgadora terá o prazo de três dias úteis contados da realização da última prova didática ou prática, para encaminhar o resultado final do concurso à Comissão Permanente de Concurso para Docentes (CPCD).

Art. 25. Os resultados, homologados pelo reitor, serão publicados em portaria afixada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, constando data e horário da publicação.

§ 1º Contra o resultado do concurso pode ser apresentado recurso sem afeito suspensivo, no prazo de 72 horas, ao Conselho Universitário.

§ 2º Só pelo voto de 2/3 de seus membros, à vista de manifesta irregularidade, pode o Conselho Universitário anular ou modificar a decisão da Comissão Julgadora, homologada pelo reitor.

Art. 26. A aprovação em concurso não implicará a obrigatoriedade de nomeação do candidato.

Art. 27 O prazo de validade do concurso será de 12 meses, contado da data da publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do departamento, o qual deverá fazer a solicitação ao reitor até um mês antes de o prazo expirar.

Parágrafo único. As nomeações obedecerão à ordem classificatória e serão efetivadas nos níveis iniciais das diferentes classes da carreira docente, de acordo com as normas vigentes.

Art. 28. Para efeito do que dispõe este regulamento, os certificados de conclusão de mestrado ou de doutorado, de cursos credenciados, serão aceitos como comprovantes provisórios da titulacão do candidato, em substituição ao diploma, enquanto o CEP não regulamentar a matéria.

Art. 29. Os casos omissos, serão resolvidos pela CPCD.

Art. 30. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.