R E S O L U Ç Ã O Nº
003/93-COU
Aprova Regulamento do Concurso para
Professor Não-Titular.
Considerando o contido às fls. 51 a
84 do processo nº 1523/92;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Regulamento do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares,
conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.
REGULAMENTO DE
CONCURSO UNIFICADO PARA
PROFESSORES
NÃO-TITULARES
Art. 1º O
Concurso Unificado para admissão de Professores Auxiliares, Assistentes e
Adjuntos será público, de provas e títulos, estando aberto a todos os interessados
portadores de, no mínimo diploma de graduação plena, observando o disposto
neste regulamento.
§ 1º A critério
de cada departamento, poderá ser estabelecida exigência de conclusão de curso
de pós-graduação ou de conclusão de créditos disciplinares não prescritos de
mestrado ou doutorado na área ou matéria objeto de concurso, devendo tal exigência
constar do edital público com a devida especificação.
§ 2º A critério
de cada Departamento, poderá ser exigida experiência profissional – até o limite
de 03(três) anos vinculada à área ou matéria objeto de concurso, devendo tal
exigência constar do edital público com as devidas especificações (tempo e
caracterização).
Art. 2º O
concurso será aberto preferencialmente por área de conhecimento, podendo,
entretanto, ser aberto por matéria.
§ 1º Caberá
ao Departamento definir as áreas de conhecimento ou as matérias, bem como especificar
o curso de graduação plena que os candidatos devem possuir.
§ 2º A
obrigatoriedade de curso de graduação plena específico poderá ser suprida, a
juízo do departamento, por prova de conclusão de curso de pós-graduação vinculado
à área ou matéria objeto do concurso devendo essa exigência substitutiva constar
no edital de abertura.
Art. 3º No
ato da inscrição para o concurso, o candidato deverá especificar a área ou a
matéria em que pretende concorrer.
Parágrafo único. É vedada mais de uma
inscrição por candidato.
Art. 4º O departamento
proporá ao Conselho de Administração, para deliberação abertura de concurso
dentro da área de conhecimento ou matéria.
Art. 5º A
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários abrirá as inscrições pelo
prazo de 10 (dez) dias, mediante publicação de edital, em que serão mencionados
o departamento pertinente, as áreas ou matérias que serão objeto do concurso,
os tipos de provas, bem como as instruções e esclarecimentos necessários à sua
realização.
§ 1º O
concurso deverá ser divulgado em jornal de circulação regional, estadual e nacional,
com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início das inscrições.
§ 2º No ato
da inscrição o candidato receberá cópia dos seguintes documentos: programa da
matéria ou área; edital de abertura; Regulamento de Concurso Unificado para Professores
Não-Titulares.
Art. 6º O
pedido de inscrição deverá ser instruido com os seguintes documentos:
I - fotocópia autenticada do diploma
de graduação devidamente registrado e do histórico escolar correspondente;
II - "curriculum vitae"
documentado, devendo obrigatoriamente ser apresentados, quando for o caso, os
comprovantes relativos ao exigido nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º deste regulamento;
III - fotocópia autenticada da cédula
de identidade;
IV - comprovante do pagamento da
taxa de inscrição;
V - declaração de que se submete a
todas as condições deste regulamento e do edital;
VI – comprovante de que está quite com
a Justiça eleitoral.
§ 1º Os documentos obtidos no exterior serão
aceitos se convalidados pelo Ministério da Educação ou instituição de ensino superior
oficial e acompanhados de tradução púbIica juramentada.
§ 2º As inscrições poderão ser feitas por correspondência
postada com Aviso de Recebimento, desde que dêem entrada no Protocolo Geral até
a data de encerramento das inscrições, ou por intermédio de procurador com
poderes específicos, observado o prazo previsto no edital. No caso de inscrição
por correspondência, caberá ao candidato providenciar a retirada dos documentos
de que trata o parágrafo 2º do art. 5º.
§ 3º Não serão aceitas inscrições via fax e em hipótese
alguma será admitida juntada de documentos após o encerramento do prazo das
inscrições.
§ 4º A
não-homologação da inscrição implicará, por parte da universidade, a devolução
de 50% (cinqüenta por cento) do valor nominal da taxa recolhida.
Art. 7º A documentação dos inscritos será encaminhada
à Comissão Permanente de Concurso para Docente (CPCD) que, após parecer do departamento
pertinente em caso de dúvida quanto à adequação de documentos apresentados, homologará
as inscrições, mediante edital, até 10 (dez) dias do encerramento do prazo
previsto para as mesmas.
§ 1º Quando da não-homologação, a CPCD indicará os
requisitos do edital de abertura do concurso que não tenham sido atendidos pelo
candidato.
§ 2º Os pedidos de reconsideração ou de recurso pela
não-homologação de inscrição terão efeito suspensivo, devendo ser interpostos
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do
edital mencionado no "caput" deste artigo, e serão julgados pela CPCD,
de cuja decisão caberá recurso ao CEP, devendo este se pronunciar no prazo de 15
dias.
§ 3º Somente
poderão submeter-se às provas os candidatos que apresentarem carteira de identidade,
com inscrições homologadas.
Art . 8º Constituirão
a Comissão Julgadora três professores que tenham titulação igual ou superior à
dos candidatos e com atuação, preferencialmente, na área de conhecimento ou matéria
em concurso, sendo pelo menos um de outra instituição.
§ 1º Os
membros da Comissão Julgadora serão indicados pelo departamento, aprovados pelo
Conselho Departamental e nomeados pelo reitor.
§ 2º A presidência da Comissão Julgadora caberá ao
membro de maior titulação e, havendo empate, ao membro mais antigo no magistério
superior; permanecendo o empate, ao mais idoso.
§ 3º Cada
comissão terá dois suplentes, sendo pelo menos um de outra instituição.
Art . 9º A
avaliação constará de:
I - prova escrita;
II - prova didática;
III - exame de títulos.
§ 1º Respeitada
a natureza da área ou matéria objeto do concurso, e a critério do departamento
pertinente, poderá ser exigida a realização de prova prática, após a didática,
com forma e duração estabelecidas pelo departamento.
§ 2º Será
eliminado do concurso o candidato que não obtiver, na prova escrita, nota igual
ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples das notas
atribuídas pelos examinadares.
Art. 10. As
provas deverão realizar-se no período de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco)
dias após o encerramento das inscrições.
Parágrafo único. No interesse da instituição, o prazo previsto poderá ser prorrogado pelo
reitor por até 30 (trinta) dias.
Art. 11. O
programa das provas será constituido por itens e terá conteúdo amplo e
representativo da área de conhecimento ou da matéria, sendo aprovado pelo
departamento pertinente.
Art. 12. A
prova escrita, de caráter eliminatório, terá duração de até três horas, será única
para todos os candidatos à área ou matéria objeto do concurso e versará sobre
item do programa sorteado pela Comissão Julgadora no momento de sua realização.
§ 1º Após o sorteio, o candidato terá uma hora
para consulta.
§ 2º Uma vez
iniciada a prova escrita, será vedada a consulta a livros e quaisquer textos
comentados ou anot:ados.
§ 3º Até três dias após a realização da prova, os
resultados serão divulgados pela Comissão Julgadora, no departamento pertinente,
através de fixação de edital em que constem dia e hora da publicação.
§ 4º Da publicação
do edital até a publicação dos
resultados da prova didática, cópias das prova escritas ficarão à disposição na
secretaria do Departamento pertinente, sendo permitido aos candidatos, mediante
identificação, consultas às mesmas.
§ 5º Contra o resultado da prova escrita caberá pedido
de reconsideração devidamente fundamentado, dentro do prazo de 24 (vinte a
quatro) horas, a contar da hora da publicação do edital mencionado no parágrafo
3º deste artigo, devendo a Comissão Julgadora analisá-lo nas 24 (vinte e
quatro) horas seguintes, lavrar ata circunstanciada de sua decisão e publicá-la
em edital no departamento pertinente; dessa decisão, só caberá recurso na forma
prevista no artigo 23 deste Regulamento.
Art. 13 A
prova didática, aberta ao público, versará sobre item do programa, sorteado
para cada candidato.
§ 1º Após a publicação do resultado da prova escrita,
a Comissão Julgadora baixará edital designando local e horário da reunião pública,
na qual serão realizados os sorteios relativos à prova didática.
§ 2º O
primeiro sorteio estabelecerá a ordem segundo a qual os candidatos se submeterão
à prova didática.
§ 3º Cada
candidato sorteará publicamente o seu item do programa para a prova didática,
de 22 a 26 horas antes da realização da mesma, sendo realizados tantos sorteios
quantos forem necessários.
§ 4º Excluido
o item abordado na prova escrita, todos os demais itens deverão estar presentes
em todos os sorteios para a prova didática.
Art. 14. A prova
didática compreenderá parte expositiva com duração de 50 a 60 minutos, e
eventual parte arguitiva, a juízo da Comissão Julgadora, caso em que cada
membro desta poderá solicitar esclarecimentos relacionados com o conteúdo
exposto, pelo prazo de 10 minutos.
§ 1º Ao iniciar a parte expositiva, o candidato entregará
a cada memro da Comissão Julgadora, uma cópia do plano de aula, o qual deverá
ser anexado à ata da avaliação.
§ 2º Durante a parte expositiva, o candidato não
poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 15. A
avaliação da prova didática observará os critérios estabelecidos no Anexo I
deste regulamento e será feita imediatamente após o encerramento da mesma, comunicando-se
o resultado ao candidato, não cabendo quaisquer reclamações ou pedido de
reconsideração.
Art. 16. Terminada a prova diditica de todos os
candidatos, o presidente da Comissão Julgadora providenciará a publicação das notas
em edital, no departamento pertinente.
Art. 17. A cada prova, cada examinador atribuirá ao
candidato uma nota, na escala de 0 a 10.
Art. 18. O não comparecimento a uma das provas
previstas, por qualquer motivo, implicará a desclassificação automática e irrecorrível
do candidato.
Art. 19. A valoração dos títulos será feita de acordo
com o Anexo II deste regulamento, atribuindo-se maior valor aos mais diretamente
relacionados com a área de conhecimento ou com a matéria em concurso.
Art. 20. No
exame de títulos, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota igual ao
somatório dos pontos por este obtido, dividido por 100.
Art. 21. A
nota final atribuida individualmente pelos examinadores a cada candidato será
calculada da seguinte maneira:
I - prova escrita: peso
3,5,
II - prova didática: peso
3,5,
III - prova de títulos:
peso 3,0.
Parágrafo único. A nota final do candidato será a média aritmética simples das notas
atribuidas pelos examinadores com aproximação matemática de uma casa decimal.
Art. 22. Será
considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a
6,0.
Art. 23. Os candidatos serão classificados de acordo
com a nota final obtida.
Parágrafo único. Em caso de empate, será observada a vantagem obtida pela ordem, nos seguintes
critérios de desempate:
a) titulação acadêmica;
b) média na prova didática;
c) média na prova escrita;
d) tempo de serviço no magistério
superior.
Art. 24. A
Comissão Julgadora terá o prazo de três dias úteis contados da realização da última
prova didática ou prática, para encaminhar o resultado final do concurso à
Comissão Permanente de Concurso para Docentes (CPCD).
Art. 25. Os
resultados, homologados pelo reitor, serão publicados em portaria afixada na Pró-Reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, constando data e horário da
publicação.
§ 1º Contra
o resultado do concurso pode ser apresentado recurso sem afeito suspensivo, no
prazo de 72 horas, ao Conselho Universitário.
§ 2º Só pelo
voto de 2/3 de seus membros, à vista de manifesta irregularidade, pode o
Conselho Universitário anular ou modificar a decisão da Comissão Julgadora,
homologada pelo reitor.
Art. 26. A
aprovação em concurso não implicará a obrigatoriedade de nomeação do candidato.
Art. 27 O
prazo de validade do concurso será de 12 meses, contado da data da publicação
no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado por igual período,
a pedido do departamento, o qual deverá fazer a solicitação ao reitor até um mês
antes de o prazo expirar.
Parágrafo único. As nomeações obedecerão à ordem classificatória e serão efetivadas nos
níveis iniciais das diferentes classes da carreira docente, de acordo com as normas
vigentes.
Art. 28.
Para efeito do que dispõe este regulamento, os certificados de conclusão de mestrado
ou de doutorado, de cursos credenciados, serão aceitos como comprovantes provisórios
da titulacão do candidato, em substituição ao diploma, enquanto o CEP não regulamentar
a matéria.
Art. 29. Os
casos omissos, serão resolvidos pela CPCD.
Art. 30.
Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.