R E S O L U Ç Ã O Nº 009/93-COU

 

Aprova departamentalização de disciplinas do curriculo do Curso de Engenharia Têxtil.

 

Considerando o contido às fls. 171 a 186 do processo nº 387/92,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do Curso de Engenharia Têxtil de Goioerê, conforme segue:

 

DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA

- Cálculo Diferencial e Integral

- Geometria Analítica e Álgebra Linear - Cálculo Numérico

 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

- Desenho

- Mecânica e Resistência dos Materiais

- Eletrotécnica

 

DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA

- Estatística

 

DEPARTAMENTO DE FÍSICA

- Física Geral e Experimental I

- Física Geral e Experimental II

 

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA

- Introdução a Computação

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Educação Física

 

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA

- Química Geral e Inorgânica

- Química Orgânica

- Fibras Têxteis

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

- Sistemas Contábeis na Engenharia de Produção

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

- Administração e Sistema de Produção

 

DEPARTAMENTO DE ECONONIA

- Economia Aplicada à Engenharia

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

- Sociologia Industrial e do Trabalho

- Estudo de Problemas Brasileiros

 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA

- Fenômenos de Transporte

- Termodinâmica e Sistemas de Refrigeração

- Introdução à Engenharia Ambiental

- Materiais de Construção Mecânica e Elementos de Máquina

- Tecnologia da Fiação I

- Tecnologia da Tecelagem e Padronagem I

- Tecnologia da Malharia I

- Tecnologia dos Não-Tecidos

- Tecnologia da Fiação II

- Tecnologia da Tecelagem e Padronagem II

- Tecnologia da Malharia II

- Texturização

- Tratamentos Têxteis

- Ergonomia, Segurança e Higiene no Trabalho

- Estágio Supervisionado Têxtil

- Projetos e Instalações Industriais Têxteis

- Tecnologia da Confecção

- Controle de Qualidade Têxtil I

- Controle de Qualidade Têxtil II

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de maio de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.