R E S O L U Ç Ã O Nº 012/93-COU

 

Aprova departamentalização de disciplinas do currículo do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados.

 

Considerando o contido às fls. 69 a 71 do processo nº 1960/92;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados do regime seriado anual, conforme segue:

 

DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA

- Cálculo Diferencial e Integral e Lógica Matemática

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

- Sistemas Administrativos P.D.

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

- Sistemas Contábeis P.D.

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA

- Economia

 

DEPARTAMENTO DE LETRAS

- Inglês Instrumental P.D.

 

DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA

- Introdução à Probabilidade e Estatística P.D.

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

- Psicologia das Relações Humanas

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E DE DIREITO PÚBLICO

- Informação, Direito e Sociedade

 

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA

- Algorítmos e Estruturas de Dados P.D.

- Introdução à Microinformática

- Programação de Sistemas de Computação

- Análise de Sistemas P.D.

- Organização de Arquivos P.D.

- Arquitetura de Computadores P.D.

- Sistemas Operacionais P.D.

- Gerenciamento de CPD

- Engenharia de Software P.D.

- Projetos de Sistemas e Estágio Supervisionado

- Banco de Dados P.D. e Estágio Supervisionado

- Automação de Escritórios

- Estudo de Problemas Brasileiros

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de maio de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.