R E S O L U Ç Ã O Nº
012/93-COU
Aprova departamentalização de
disciplinas do currículo do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de
Dados.
Considerando o contido às fls. 69 a
71 do processo nº 1960/92;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do Curso de Formação
de Tecnólogos em Processamento de Dados do regime seriado anual, conforme
segue:
DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA
- Cálculo Diferencial e Integral e Lógica
Matemática
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
- Sistemas Administrativos P.D.
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
- Sistemas Contábeis P.D.
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA
- Economia
DEPARTAMENTO DE LETRAS
- Inglês Instrumental P.D.
DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA
- Introdução à Probabilidade e Estatística
P.D.
DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA
- Psicologia das Relações Humanas
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E DE
DIREITO PÚBLICO
- Informação, Direito e Sociedade
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
- Algorítmos e Estruturas de Dados
P.D.
- Introdução à Microinformática
- Programação de Sistemas de Computação
- Análise de Sistemas P.D.
- Organização de Arquivos P.D.
- Arquitetura de Computadores P.D.
- Sistemas Operacionais P.D.
- Gerenciamento de CPD
- Engenharia de Software P.D.
- Projetos de Sistemas e Estágio
Supervisionado
- Banco de Dados P.D. e Estágio
Supervisionado
- Automação de Escritórios
- Estudo de Problemas Brasileiros
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de 1993.
Décio Sperandio,
REITOR.