R E S O L U Ç Ã O Nº 013-A/93-COU

 

Nega provimento a solicitação do DCS.

 

Considerando o contido no processo nº 1865/92;

considerando a Resolução nº 433/92-CAD;

considerando o Parecer nº 022/92-CEP,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Ciências Sociais, para oferecimento do Curso de Especialização em Ciências Sociais - área de concentração: Sociologia, em caráter permanente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.