R E S O L U Ç Ã O Nº 013-A/93-COU
Nega provimento a solicitação do
DCS.
Considerando
o contido no processo nº 1865/92;
considerando
a Resolução nº 433/92-CAD;
considerando
o Parecer nº 022/92-CEP,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação
do Departamento de Ciências Sociais, para oferecimento do Curso de Especialização
em Ciências Sociais - área de concentração: Sociologia, em caráter permanente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.