R E S O L U Ç Ã O Nº 013/93-COU

 

Altera cronograma de execuçãoo para modificações do Estatuto e Regimento Geral da UEM.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 03459/93;

considerando o disposto na Resolução nº 032/92-COU,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado o cronograma de execução para modificações no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, aprovado pela Resolução nº 032/92-COU, conforme segue:

Até 24.05.93 – Retorno das propostas e sugestões apresentadas pelos órgãos da UEM

Até 08.06.93 – Sistematização da proposta e encaminhamento ao C:`OU.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de maio de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.