R E S O L U Ç Ã O Nº 013/93-COU
Altera cronograma de execuçãoo para modificações do
Estatuto e Regimento Geral da UEM.
Considerando
o contido no protocolizado nº 03459/93;
considerando
o disposto na Resolução nº 032/92-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o cronograma de
execução para modificações no Estatuto e Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá, aprovado pela Resolução nº 032/92-COU, conforme segue:
Até 24.05.93 – Retorno das propostas e sugestões
apresentadas pelos órgãos da UEM
Até 08.06.93 – Sistematização da proposta e encaminhamento
ao C:`OU.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de maio de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.