R E S O L U Ç Ã O Nº 014/93-COU
Nega
provimento a recurso interposto pela ASP e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls. 171 a 194 e 210 a 219 do processo
nº 159/79;
considerando
o disposto no art. 15 da Lei nº 6174/70, de 16/11/70;
considerando
o disposto na Resolução nº 185/93-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pela Assessoria de Planejamento, protocolizado sob nº 05440/93,
contra decisão proferida na Resolução nº 206/93-CAD.
Art. 2º Fica excluído o art. 3º da Resolução
n° 185/93-CAD.
Art. 3º Fica instituído um grupo de
trabalho a ser composto por 2 membros do COU, 2 membros do CAD, 1 membro da PRH
e 1 membro da PAD, sob a presidência do vice-reitor para, no prazo de 30
(trinta) dias proceder estudos visando a estruturação e hierarquização de
cargos em comissão e de função gratificada, incentivo à produção acadêmica e a
aplicabilidade do capítulo VIII, título V, da Lei nº 6174/70 e suas atualizações,
devendo os trabalhos serem remetidos ao CAD para análise e deliberação.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de julho de 1993.
Décio Sperandio,
REITOR.