R E S O L U Ç Ã O Nº 014/93-COU

 

Nega provimento a recurso interposto pela ASP e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 171 a 194 e 210 a 219 do processo nº 159/79;

considerando o disposto no art. 15 da Lei nº 6174/70, de 16/11/70;

considerando o disposto na Resolução nº 185/93-CAD,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela Assessoria de Planejamento, protocolizado sob nº 05440/93, contra decisão proferida na Resolução nº 206/93-CAD.

Art. 2º Fica excluído o art. 3º da Resolução n° 185/93-CAD.

Art. 3º Fica instituído um grupo de trabalho a ser composto por 2 membros do COU, 2 membros do CAD, 1 membro da PRH e 1 membro da PAD, sob a presidência do vice-reitor para, no prazo de 30 (trinta) dias proceder estudos visando a estruturação e hierarquização de cargos em comissão e de função gratificada, incentivo à produção acadêmica e a aplicabilidade do capítulo VIII, título V, da Lei nº 6174/70 e suas atualizações, devendo os trabalhos serem remetidos ao CAD para análise e deliberação.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de julho de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.