R E S O L U Ç Ã O Nº
017/93-COU
Altera Regulamento do
Câmpus de Cianorte.
Considerando o contido no
protocolizado nº 5168/93;
considerando a Resolução nº
021/85-COU;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterado o art. 7º do Regulamento do Câmpus de Cianorte, aprovado pela pela
Resolução 021/85-COU, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º As atividades desenvolvidas no Câmpus de Cianorte serão
coordenadas, supervisionadas e controladas por um coordenador e um
vice-coordenador, designados pelo reitor, dentre os professores integrantes da
carreira docente da Universidade Estadual de Maringá.
Parágrafo único. O coordenador será substituido pelo vice-coordenador nas suas ausências
e impedimentos".
Art. 2º Fica
republicado o Regulamento do Câmpus de Cianorte, em sua íntegra com a alteraçção
ora aprovada, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 3º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.
A N E X O
REGULANENTO DO CÂMPUS
DE CIANORTE
TÍTULO I
DO CÂMPUS DE CIANORTE
E SUAS FINALIDADES
Art. 1° O Câmpus
de Cianorte extensão da Universidade Estadual de Maringá, criado pela Resolução
n° 017/85-COU, de 16 de julho de 1985, reger-se-á pelas disposições deste
regulamento, pelas normas estatutárias, regimentais e legais e pelo Convênio
com o Município de Cianorte.
Art. 2º O Câmpus
de Cianorte funcionará no Município de Cianorte, em instalações asseguradas
pelo município, por prazo não inferior a quatro anos, contados do início da
implantação dos cursos.
Parágrafo único. A cessão de uso será assegurada enquanto a universidade oferecer cursos
em Cianorte.
Art. 3º No Câmpus
de Cianorte, a universidade implantará e oferecerá cursos de graduação e desenvolverá
atividades de extensão e pesquisa.
TÍTULO II
DO REGIME ACADÊMICO E
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
Art. 4º Para
desenvolver as atividades previstas no art. 3º, a universidade oferecerá,
incialmente, no Câmpus de Cianorte, os seguintes cursos:
a) Ciências Contábeis;
b) Pedagogia.
Art. 5º A
criação e desativação de cursos e a oferta de vagas obedecerão ao disposto no
Estatuto, no Regimento Geral, nas resoluções dos conselhos superiores da
universidade e nos termos do convênio com o Município de Cianorte.
Art. 6º O
regime didático-pedagógico reger-se-á conforme o disposto nas normas aplicadas
na universidade.
§ 1º As
atividades de organização e controle acadêmico serão executadas,
preferencialmente, de forma centralizada no Câmpus de Maringá.
§ 2º O
Concurso Vestibular será realizado em Cianorte no mesmo dia e hora do realizado
em Maringá.
TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO
Art. 7° As
atividades desenvolvidas no Câmpus de Cianorte serão coordenadas,
supervisionadas e controladas por um coordenador e um vice-coordenador, designados
pelo reitor, dentre os professores integrantes da carreira docente da
Universidade Estadual de Maringá.
Parágrafo único. O coordenador será substituído pelo vice-coordenador nas suas ausências
e impedimentos.
Art. 8º O
Coordenador do Câmpus de Cianorte será auxiliado por um responsável pela
secretaria e funcionários administrativos.
Art. 9º
Compete ao Coordenador:
a) cumprir e fazer cumprir o
Estatuto, o Regimento Geral, o convênio firmado com o Município de Cianorte, o
presente regulamento e demais normas reguladoras das atividades desenvolvidas
na Universidade Estadual de Maringá;
b) controlar a freqüência do pessoal
em atividade no Câmpus de Cianorte;
c) propor a reitoria a admissão e a
dispensa de pessoal administrativo sob sua responsabilidade;
d) zelar pela ordem e disciplina nas
dependências do Câmpus de Cianorte;
e) coordenar, divulgar e acompanhar
o processo de matrícula;
f) elaborar, em acordo com os departamentos
e colegiados de curso, os horários semestrais das disciplinas;
g) expedir e publicar editais de
freqüência e aproveitamento;
h) controlar as rotinas de
preenchimento dos livros de registro de freqüência e aproveitamento;
i) encaminhar a Diretoria de
Assuntos Acadêmicos, aos colegiados de curso ou aos departamentos os requerimentos
acadêmicos da extensão de acordo com as normas vigentes;
j) executar todas as providências
necessárias a expedição de diplomas e certificados pelos órgãos competentes da
Universidade Estadual de Maringá;
l) fornecer as informações necessárias
para a elaboração da proposta orçamentária anual dos departamentos e da
administração da Universidade Estadual de Maringá;
m) orientar, disciplinar e executar
todos os serviços e tarefas relacionadas com a administração de material do Câmpus
de Cianorte;
n) manter o registro contábil de
todos os atos e fatos administrativos que criem modifiquem ou extinguem
direitos e obrigações contábeis e financeiras, comunicando-os à sede;
o) manter os controles financeiros
das contribuições escolares dos alunos da extensão, comunicando-os à Sede;
p) fornecer aos departamentos, aos
colegiados de curso e à administração central os dados e informações
solicitadas.
q) zelar pela guarda e conservação
dos bens patrimoniais à disposição do Câmpus de Cianorte;
r) apresentar semestralmente a
reitoria relatório das atividades realizadas;
s) executar tarefas que forem
atribuidas pelo reitor ou solicitadas pelos órgãos e/ou autoridades universitárias;
t) delegar atribuições ao responsável
pela secretaria e demais funcionários;
u) praticar os demais atos necessários
ao fiel desempenho dos encargos próprios da função.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS E
DE APOIO
Art. 10. Os Órgãos
técnicos de direção, supervisão, registros e controles e de execução das
atividades de administração e didático-pedagógicas já organizados na
universidade poderão atuar diretamente nas atividades desenvolvidas no Câmpus
de Cianorte ou através da coordenação.
TÍTULO IV
DO PESSOAL
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 11. Os
encargos de ensino, pesquisa e extensão do Câmpus de Cianorte são de
responsabilidade dos departamentos da universidade e serão executados pelos
docentes neles lotados.
§ 1º Não serão
contratados docentes para atender às necessidades do Câmpus de Cianorte quando
existir na universidade professor qualificado, com disponibilidade e interesse
em exercer as atividades, sendo-lhe assegurado, neste caso, os benefícios
decorrentes da locomoção, a serem fixados pelo Conselho de Administração.
§ 2º Havendo
necessidade de contratação de professor especificamente para desempenhar esses
encargos no Câmpus de Cianorte, os editais de convocação para concurso, bem
como as atas de admissão, deverão fazer referência expressa ao local de
trabalho e, neste caso, os docentes não terão direito aos benefícios previstos
no parágrafo primeiro.
CAPÍTULO II
DO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 12. O
pessoal técnico-administrativo, para execução de serviços de secretaria,
auxiliar de biblioteca, limpeza, vigilância, cantina e outros que se fizerem necessários,
será colocado a disposição pelo Município de Cianorte e ficará subordinado à
Coordenação e sujeito às normas de funcionamento interno e ao regime
disciplinar da universidade.
Parágrafo único. A escolaridade dos funcionários deverá ser adequada a função que
exercem, devendo, todavia, o responsável pela secretaria ter, necessariamente,
formação de nível superior.
Art. 13. O
pessoal técnico-administrativo responsável pela biblioteca e pela contabilidade
serã designado pela universidade.
TÍTULO V
DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 14. O
corpo discente será constituído pelos acadêmicos com registro e matrícula
regular em cursos e disciplinas ofertadas no Câmpus de Cianorte, sujeitos às
normas aplicadas ao corpo discente da universidade.
CAPÍTULO II
DA REPRESENTAÇÃO
ESTUDANTIL
Art. 15. Os
acadêmicos do Câmpus de Cianorte poderão candidatar-se a representação
estudantil junto aos órgãos da universidade, observado o disposto no Regimento
Geral.
Parágrafo único. Cada curso poderá indicar um representante para atuar junto ao
coordenador.
TÍTULO VI
DOS RECURSOS, REGIME
FINANCEIRO E PATRIMONIAL
CAPÍTULO I
DOS RECURSOS
FINANCEIROS
Art. 16. Constituem
recursos financeiros da Universidade Estadual de Maringá no Câmpus de Cianorte:
a) os recursos assegurados pelo convênio
firmado entre a universidade e o Município de Cianorte;
b) recursos do Tesouro do Estado;
c) contribuições escolares;
d) dotação global consignada
anualmente no orçamento do Município de Cianorte e/ou outros municípios da região,
para a manutenção e desenvolvimento;
e) rendas provenientes de prestações
de serviços;
f) subvenções e doações;
g) rendas eventuais;
h) renda de bens e valores
patrimoniais.
CAPÍTULO II
DO REGIME FINANCEIRO E
PATRIMONIAL
Art. 17. O
exercício financeiro do Câmpus de Cianorte coincidirá com o exercício
financeiro da universidade.
Art. 18. O Câmpus
de Cianorte terá programa orçamentário próprio no Orçamento Programa da
Universidade.
Art. 19. O
patrimônio formado no Câmpus de Cianorte incorporará ao patrimônio da
universidade.
TÍTULO VII
DOS GRAUS E DIPLOMAS
Art. 20. Aos
alunos regulares concluintes de seus cursos, a universidade expedirá os
correspondentes diplomas.
Art. 21. O
ato de colação de grau poderá realizar-se em Cianorte.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS
Art. 22. A
critério da universidade, o primeiro concurso vestibular poderá ser realizado
em época e com provas diferentes do estabelecido no parágrafo 2º do art. 6°.
Art. 23. Os
casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelos órgãos competentes
ou pelo reitor.
Art. 24. O
presente regulamento entrará em vigor na data de sua homologação.
(Republicação
determinada pelo art. 2º da Resolução n° 017/93-COU).