R E S O L U Ç Ã O Nº 017/93-COU

 

Altera Regulamento do Câmpus de Cianorte.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5168/93;

considerando a Resolução nº 021/85-COU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Regulamento do Câmpus de Cianorte, aprovado pela pela Resolução 021/85-COU, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º As atividades desenvolvidas no Câmpus de Cianorte serão coordenadas, supervisionadas e controladas por um coordenador e um vice-coordenador, designados pelo reitor, dentre os professores integrantes da carreira docente da Universidade Estadual de Maringá.

Parágrafo único. O coordenador será substituido pelo vice-coordenador nas suas ausências e impedimentos".

Art. 2º Fica republicado o Regulamento do Câmpus de Cianorte, em sua íntegra com a alteraçção ora aprovada, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.

 

A N E X O

REGULANENTO DO CÂMPUS DE CIANORTE

 

TÍTULO I

DO CÂMPUS DE CIANORTE E SUAS FINALIDADES

 

Art. 1° O Câmpus de Cianorte extensão da Universidade Estadual de Maringá, criado pela Resolução n° 017/85-COU, de 16 de julho de 1985, reger-se-á pelas disposições deste regulamento, pelas normas estatutárias, regimentais e legais e pelo Convênio com o Município de Cianorte.

Art. 2º O Câmpus de Cianorte funcionará no Município de Cianorte, em instalações asseguradas pelo município, por prazo não inferior a quatro anos, contados do início da implantação dos cursos.

Parágrafo único. A cessão de uso será assegurada enquanto a universidade oferecer cursos em Cianorte.

Art. 3º No Câmpus de Cianorte, a universidade implantará e oferecerá cursos de graduação e desenvolverá atividades de extensão e pesquisa.

 

TÍTULO II

DO REGIME ACADÊMICO E ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

 

 

Art. 4º Para desenvolver as atividades previstas no art. 3º, a universidade oferecerá, incialmente, no Câmpus de Cianorte, os seguintes cursos:

a) Ciências Contábeis;

b) Pedagogia.

Art. 5º A criação e desativação de cursos e a oferta de vagas obedecerão ao disposto no Estatuto, no Regimento Geral, nas resoluções dos conselhos superiores da universidade e nos termos do convênio com o Município de Cianorte.

Art. 6º O regime didático-pedagógico reger-se-á conforme o disposto nas normas aplicadas na universidade.

§ 1º As atividades de organização e controle acadêmico serão executadas, preferencialmente, de forma centralizada no Câmpus de Maringá.

§ 2º O Concurso Vestibular será realizado em Cianorte no mesmo dia e hora do realizado em Maringá.

 

TÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 7° As atividades desenvolvidas no Câmpus de Cianorte serão coordenadas, supervisionadas e controladas por um coordenador e um vice-coordenador, designados pelo reitor, dentre os professores integrantes da carreira docente da Universidade Estadual de Maringá.

Parágrafo único. O coordenador será substituído pelo vice-coordenador nas suas ausências e impedimentos.

Art. 8º O Coordenador do Câmpus de Cianorte será auxiliado por um responsável pela secretaria e funcionários administrativos.

Art. 9º Compete ao Coordenador:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral, o convênio firmado com o Município de Cianorte, o presente regulamento e demais normas reguladoras das atividades desenvolvidas na Universidade Estadual de Maringá;

b) controlar a freqüência do pessoal em atividade no Câmpus de Cianorte;

c) propor a reitoria a admissão e a dispensa de pessoal administrativo sob sua responsabilidade;

d) zelar pela ordem e disciplina nas dependências do Câmpus de Cianorte;

e) coordenar, divulgar e acompanhar o processo de matrícula;

f) elaborar, em acordo com os departamentos e colegiados de curso, os horários semestrais das disciplinas;

g) expedir e publicar editais de freqüência e aproveitamento;

h) controlar as rotinas de preenchimento dos livros de registro de freqüência e aproveitamento;

i) encaminhar a Diretoria de Assuntos Acadêmicos, aos colegiados de curso ou aos departamentos os requerimentos acadêmicos da extensão de acordo com as normas vigentes;

j) executar todas as providências necessárias a expedição de diplomas e certificados pelos órgãos competentes da Universidade Estadual de Maringá;

l) fornecer as informações necessárias para a elaboração da proposta orçamentária anual dos departamentos e da administração da Universidade Estadual de Maringá;

m) orientar, disciplinar e executar todos os serviços e tarefas relacionadas com a administração de material do Câmpus de Cianorte;

n) manter o registro contábil de todos os atos e fatos administrativos que criem modifiquem ou extinguem direitos e obrigações contábeis e financeiras, comunicando-os à sede;

o) manter os controles financeiros das contribuições escolares dos alunos da extensão, comunicando-os à Sede;

p) fornecer aos departamentos, aos colegiados de curso e à administração central os dados e informações solicitadas.

q) zelar pela guarda e conservação dos bens patrimoniais à disposição do Câmpus de Cianorte;

r) apresentar semestralmente a reitoria relatório das atividades realizadas;

s) executar tarefas que forem atribuidas pelo reitor ou solicitadas pelos órgãos e/ou autoridades universitárias;

t) delegar atribuições ao responsável pela secretaria e demais funcionários;

u) praticar os demais atos necessários ao fiel desempenho dos encargos próprios da função.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS E DE APOIO

 

Art. 10. Os Órgãos técnicos de direção, supervisão, registros e controles e de execução das atividades de administração e didático-pedagógicas já organizados na universidade poderão atuar diretamente nas atividades desenvolvidas no Câmpus de Cianorte ou através da coordenação.

 

TÍTULO IV

DO PESSOAL

 

CAPÍTULO I

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 11. Os encargos de ensino, pesquisa e extensão do Câmpus de Cianorte são de responsabilidade dos departamentos da universidade e serão executados pelos docentes neles lotados.

§ 1º Não serão contratados docentes para atender às necessidades do Câmpus de Cianorte quando existir na universidade professor qualificado, com disponibilidade e interesse em exercer as atividades, sendo-lhe assegurado, neste caso, os benefícios decorrentes da locomoção, a serem fixados pelo Conselho de Administração.

§ 2º Havendo necessidade de contratação de professor especificamente para desempenhar esses encargos no Câmpus de Cianorte, os editais de convocação para concurso, bem como as atas de admissão, deverão fazer referência expressa ao local de trabalho e, neste caso, os docentes não terão direito aos benefícios previstos no parágrafo primeiro.

 

CAPÍTULO II

DO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

Art. 12. O pessoal técnico-administrativo, para execução de serviços de secretaria, auxiliar de biblioteca, limpeza, vigilância, cantina e outros que se fizerem necessários, será colocado a disposição pelo Município de Cianorte e ficará subordinado à Coordenação e sujeito às normas de funcionamento interno e ao regime disciplinar da universidade.

Parágrafo único. A escolaridade dos funcionários deverá ser adequada a função que exercem, devendo, todavia, o responsável pela secretaria ter, necessariamente, formação de nível superior.

Art. 13. O pessoal técnico-administrativo responsável pela biblioteca e pela contabilidade serã designado pela universidade.

 

TÍTULO V

DO CORPO DISCENTE

 

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 14. O corpo discente será constituído pelos acadêmicos com registro e matrícula regular em cursos e disciplinas ofertadas no Câmpus de Cianorte, sujeitos às normas aplicadas ao corpo discente da universidade.

 

CAPÍTULO II

DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL

 

Art. 15. Os acadêmicos do Câmpus de Cianorte poderão candidatar-se a representação estudantil junto aos órgãos da universidade, observado o disposto no Regimento Geral.

Parágrafo único. Cada curso poderá indicar um representante para atuar junto ao coordenador.

 

TÍTULO VI

DOS RECURSOS, REGIME FINANCEIRO E PATRIMONIAL

 

CAPÍTULO I

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 16. Constituem recursos financeiros da Universidade Estadual de Maringá no Câmpus de Cianorte:

a) os recursos assegurados pelo convênio firmado entre a universidade e o Município de Cianorte;

b) recursos do Tesouro do Estado;

c) contribuições escolares;

d) dotação global consignada anualmente no orçamento do Município de Cianorte e/ou outros municípios da região, para a manutenção e desenvolvimento;

e) rendas provenientes de prestações de serviços;

f) subvenções e doações;

g) rendas eventuais;

h) renda de bens e valores patrimoniais.

 

CAPÍTULO II

DO REGIME FINANCEIRO E PATRIMONIAL

 

Art. 17. O exercício financeiro do Câmpus de Cianorte coincidirá com o exercício financeiro da universidade.

Art. 18. O Câmpus de Cianorte terá programa orçamentário próprio no Orçamento Programa da Universidade.

Art. 19. O patrimônio formado no Câmpus de Cianorte incorporará ao patrimônio da universidade.

 

TÍTULO VII

DOS GRAUS E DIPLOMAS

 

Art. 20. Aos alunos regulares concluintes de seus cursos, a universidade expedirá os correspondentes diplomas.

Art. 21. O ato de colação de grau poderá realizar-se em Cianorte.

 

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 22. A critério da universidade, o primeiro concurso vestibular poderá ser realizado em época e com provas diferentes do estabelecido no parágrafo 2º do art. 6°.

Art. 23. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelos órgãos competentes ou pelo reitor.

Art. 24. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua homologação.

 

(Republicação determinada pelo art. 2º da Resolução n° 017/93-COU).