R E S O L U Ç Ã O Nº 020/93-COU

 

Nega provimento a recurso de candidato ao Concurso para Professor Não-Titular.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7045/93;

considerando a Resolução n° 003/93-COU,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo candidato Luiz Donadon Leal, mediante protocolizado n° 7045/93, contra a nota atribuída ao exame de títulos do Concurso para Professor Não-Titular, área de Psicologia Escolar.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de setembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.