R E S O L U Ç Ã O Nº 020/93-COU
Nega
provimento a recurso de candidato ao Concurso para Professor Não-Titular.
Considerando
o contido no protocolizado nº 7045/93;
considerando
a Resolução n° 003/93-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo candidato Luiz Donadon Leal,
mediante protocolizado n° 7045/93, contra a nota atribuída ao exame de títulos
do Concurso para Professor Não-Titular, área de Psicologia Escolar.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de setembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.