R E S O L U Ç Ã O Nº 021/93-COU

 

Nega provimento a recurso de candidato ao Concurso para Professor Não-Titular.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6969/93;

considerando a Resolução nº 003/93-COU,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo candidato Valdecir Guidini de Morais, mediante protocolizado nº 6969/93, para revisão das provas escrita e de títulos e anulação da prova didática do Concurso para Professor Não-Titular, na disciplina Estágio Penal.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de setembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.