R E S O L U Ç Ã O Nº 021/93-COU
Nega
provimento a recurso de candidato ao Concurso para Professor Não-Titular.
Considerando
o contido no protocolizado nº 6969/93;
considerando
a Resolução nº 003/93-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo candidato Valdecir
Guidini de Morais, mediante protocolizado nº 6969/93, para revisão das
provas escrita e de títulos e anulação da prova didática do Concurso para Professor
Não-Titular, na disciplina Estágio Penal.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de setembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.