R E S O L U Ç Ã O Nº 022/93-COU

 

Nega provimento a recurso de candidato ao Concurso para Professor Não-Titular.

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 6968/93 e 7746/93;

considerando a Resolução n° 003/93-COU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo candidato Osmar Fernando de Medeiros, mediante protocolizados nºs 6968/93 e 7746/93, contra resultado do Concurso para Professor Não-titular, na disciplina Direito Processual Penal.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de setembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.