R E S O L U Ç Ã O Nº 022/93-COU
Nega provimento a recurso de candidato
ao Concurso para Professor Não-Titular.
Considerando o contido nos protocolizados nºs 6968/93 e 7746/93;
considerando a Resolução n°
003/93-COU;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo candidato Osmar Fernando de Medeiros, mediante protocolizados nºs 6968/93 e
7746/93, contra resultado do Concurso para Professor Não-titular, na disciplina
Direito Processual Penal.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de setembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.