R E S O L U Ç Ã O Nº 025/93-COU

 

Altera artigo 86 do Regimento Geral da UEM e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 4851/93;

considerando o disposto no inciso IV do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 3º e 4º do art. 86 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Será reprovado em qualquer disciplina em que estiver matriculado o aluno que incidir em quaisquer das seguintes hipóteses:

I - não cumprir a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) as aulas;

II - ao final do periodo letivo, e após a realização dos exames final e de segunda época, obtiver média final inferior a 3,0 (três);

III - não alcançar média para aprovação na disciplina que cursar em dependência.

§ 4º  Será considerado dependente o aluno que, tendo freqüência mínima exigida, não alcançar após a realização dos exames final e de segunda época, média final para aprovação em até 2 (duas) disciplinas".

Art. 2º  Fica mantida a redação do § 5º do art. 86 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de setembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.