R E S O L U Ç Ã O Nº 025/93-COU
Altera
artigo 86 do Regimento Geral da UEM e dá outras providências.
Considerando
o contido no protocolizado nº 4851/93;
considerando
o disposto no inciso IV do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 3º
e 4º do art. 86 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Será reprovado em qualquer
disciplina em que estiver matriculado o aluno que incidir em quaisquer das seguintes
hipóteses:
I - não
cumprir a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) as aulas;
II - ao
final do periodo letivo, e após a realização dos exames final e de segunda época,
obtiver média final inferior a 3,0 (três);
III - não
alcançar média para aprovação na disciplina que cursar em dependência.
§ 4º Será considerado
dependente o aluno que, tendo freqüência mínima exigida, não alcançar após a
realização dos exames final e de segunda época, média final para aprovação em
até 2 (duas) disciplinas".
Art. 2º Fica mantida a redação
do § 5º do art. 86 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.