R E S O L U Ç Ã O Nº 028/93-COU
Define a expressão "trabalho científico original" constante da
Res 033/92-COU.
Considerando o contido no protocolizado n° 7834/93;
considerando a Resolução n°
033/92-COU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° A
expressão "trabalho científico original", constante do inciso IX do
art. 9°da Resolução n° 033/92-COU, que aprova o Regulamento do Concurso para
Professor Titular, deve ser definida como: o trabalho que apresente informações
científicas, culturais ou artísticas não contidas em qualquer outro trabalho,
quer do autor, quer de outros autores; que não tenha sido divulgado
(apresentado publicamente) através de publicações, defesas públicas ou
comunicações em eventos científicos; e que preencha as condições para ser
publicado, a critério da respectiva comissão julgadora, independentemente da
extensão ou metodologia utilizada.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de outubro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.