R E S O L U Ç Ã O Nº 028/93-COU

 

Define a expressão "trabalho científico original" constante da Res 033/92-COU.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 7834/93;

considerando a Resolução n° 033/92-COU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° A expressão "trabalho científico original", constante do inciso IX do art. 9°da Resolução n° 033/92-COU, que aprova o Regulamento do Concurso para Professor Titular, deve ser definida como: o trabalho que apresente informações científicas, culturais ou artísticas não contidas em qualquer outro trabalho, quer do autor, quer de outros autores; que não tenha sido divulgado (apresentado publicamente) através de publicações, defesas públicas ou comunicações em eventos científicos; e que preencha as condições para ser publicado, a critério da respectiva comissão julgadora, independentemente da extensão ou metodologia utilizada.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de outubro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.