R E S O L U Ç Ã O Nº 029/93-COU

 

Nega provimento a pedido de reconsideração do DBI.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 8749/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo Departamento de Biologia, para que este conselho retome para si, imediatamente, a discussão da proposta final do plano de carreira docente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de outubro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.