R E S O L U Ç Ã O Nº 029/93-COU
Nega provimento a pedido de reconsideração do DBI.
Considerando
o contido no protocolizado n° 8749/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo Departamento de Biologia,
para que este conselho retome para si, imediatamente, a discussão da proposta
final do plano de carreira docente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de outubro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.