R E S O L U Ç Ã O Nº 030/93-COU

 

Aprova criação e implantação do Curso de Mestrado em Direito e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo nº 02052/89 – 1º  e 2º volumes;

considerando o disposto na Resolucao nº 047/89-CEP,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a criação e implantação do Curso de Mestrado em Direito, áreas de concentração: Direito Penal e Direito Civil, condiconadas a:

I - que o projeto seja enviado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior, para análise pelo GTC – Grupo Técnico Consultivo, com vistas à recomendação para futuro credenciamento junto ao Conselho Federal de Educação e financiamento do curso, bem como para atendimento ao disposto no art. 24, parágrafo único da Lei Estadual nº 8780/88;

II - que o curso seja gratuito, cabendo à Universidade Estadual de Maringá, a busca de convênios-parcerias com instituições públicas e organizações não-governamentais, nacionais e/ou internacionais, visando viabilizar os meios para compelmentação do orçamento para funcionamento do referido curso;

III - que seja elaborado um plano de capacitação, a mèdio prazo, para titulação, em nível de doutorado, de pelo menos, 5 (cinco) docentes do Departamento de Direito Público e do Departamento de Direito Privado e Processual;

IV - que sejam institucionalizadas, através de convênios, a participação de docentes de outras instituições no projeto;

V - que após 2 (dois) anos de funcionamento do curso, o coordenador organize pedido de credenciamento junto ao Conselho Federal de Educação, de acordo com o que dispõe o art. 9º da Resolução nº 047/89-CEP.

Art. 2º Fica aprovado o Regulamento do Curso de Mestrado em Direito, a ementa e a departamentalização das disciplinas, conforme anexos I, II e III, respectivamente, que são partes integrantes desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de outubro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM DIREITO

 

CAPÍTULO I

OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO CURSO

 

Art. 1º  O Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estadual de Maringá, em nível de Mestrado, tem como áreas de concentração Direito Penal e Direito Civil, vinculado ao Centro de Estudos Sócio-Econômicos.

Art. 2º O Curso de Mestrado em Direito visa promover um estudo científico sistemático e aprofundado de Direito e, em especial, das áreas de concentração nominadas no artigo anterior, tendo como objetivos:

I - preparar pessoal qualificado para o magistério superior na área jurídica;

II – qualificar docentes para as atividades de pesquisa no campo das ciências jurídicas;

III - promover a reflexão e o aprofundamento do estudo do Direito, no sentido de elevar a qualificação técnica do exercício profissional;

IV - conferir o grau acadêmico de Mestre em Direito.

Art. 3º O Curso de Mestrado em Direito tem duração mínima de 1 (um) e máxima de 5 (cinco) anos.

Art. 4º O Curso de Mestrado em Direito regere-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamenho dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Estadual de Maringá e pelo presente regulamento.

 

CAPÍTULO II

COORDENAÇÃO DO CURSO

 

Art. 5º A coordenação didático-pedagógica do Curso de Mestrado em Direito caberá a um colegiado do curso.

Art. 6º  O colegiado do curso de mestrado será integrado por:

I - um coordenador, um vice-coordenador e 2 (dois) representantes docentes, sendo todos professores doutores residentes;

II - um rapresentante do corpo discente do curso de mestrado;

§ 1º  O mandato do coordenador e do vice-coordenador será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução;

§ 2º  O mandato dos representantes docentes será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

§ 3º  O mandato do re´resentante discente será de 1 (um) ano.

§ 4º  O voce-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.

§ 5ºº  Nas faltas e impedimentos do coordexadnr e vice coordenador assumirá a coordenação o membro mais antigo na docência da UEM na área jurídica, com assento no colegiado.

§ 6º  No caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

I – se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

II – se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento do restante do mandato;

III - na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador a coordenação será exercida pelo docente indicado conforme o disposto no § 5º deste artigo.

Art. 7º As eIeições para a escolha dos representantes no colegiado de curso bem como do coordenador e vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador do colegiado de curso até 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos.

§ 1º O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos pelos professores residentes e alunos regularmente matriculados no curso, tendo o voto dos docentes peso 3 (três) e dos discentes peso 1 (um).

§ 2º  Os representantes docentes serão eleitos pelos professores residentes e alunos do curso, tendo o voto dos docentes peso 3 (três) e dos alunos peso 1 (um).

§ 3º  O representante do corpo discente será eleito pelo alunos regularmente matriculados no curso.

§ 4º  Os representantes docente e discenLe poderão ter suplentes eleitos nas mesmas condições.

Art. 8º  A organização das eleições dos membros do colegiado estará a cargo de uma comissão eleitoral formada por 2 (dois) membros, sendo  1 (um) docente e 1 (um) discente, designados pelo colegiado de curso.

Parágrafo único. A presidência da comissão eleitoral será exercida pelo membro docente.

Art. 9º A comissão eleitoral definirá prazo de inscrição de candidatos, data de votação, local e horário da votação tipo de célula e procederá também a apuração dos votos.

Art. 10. A inscrição dos candidatos dos candidatos deverá ser feita via protocolo geral da da Universidade Estadual de Maringá, observando-se o seguinte:

I - a inscrição dos candidatos à coordenação deverá ser por chapa, formada por coordenador e vice-coordenador;

II - a inscrição bos candidatos a representante docente poderá ser por chapa, formada por titular e suplente;

III - a inscrição dos candidatos a representante discente poderá ser por chapa, formada por titular e suplente;

Parágrafo único. É vedada a inscrição de candidatos em mais de uma chapa.

Art. 11. O voto será secreto, devendo a comissão eleitoral providenciar 2 (duas) urnas, sendo uma para os docentes e outra para os discentes.

Art. 12. Cada eleitor poderá votar em uma chapa para a coordenação e em duas chapas de representante docente.

Art. 13. Na eleição do representante discente cada aluno votará em uma única chapa de sua categoria.

Art. 14. A apuração será pública e realizar-se-á logo após o encerramento da votação, no mesmo local designado para esta, sendo vedada interrupção, devendo o resultado ser registrado em ata lavrada e assinada pelos integrantes da comissão eleitoral.

Parágrafo único. Após a apuração dos votos as urnas deverão ser lacradas e guardadas para efeito de julgamento de eventuais recursos interpostos.

Art. 15. para cálculo dos resultados da eleição serão utilizadas as seguintes fórmulas:

I – para coordenador e vice-coordenador o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x (Na/na);

II – para representante docente o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x (Na/na);

III – para representante discente o resultado será igual a 1,0 x (Na/na);

sendo:

nd = número total de docentes do curso;

Nd = número de votos válidos dos docentes em cada chapa;

Na = número de alunos reguylarmente matriculados no curso.

Na = número de votos válidos dos discentes em cada chapa.

Art. 16. Para a coordenação e representação discente serão consideradas vencedoras as chapas que obtiverem o maior números de pontos, de acordo com as fórmulas do art. 15.

Art. 17. Para a representação docente serão consideradas eleitas as duas chapas que obtiverem as duas maiores pontuações, calduladas de acordo com as fórmulas do art. 15.

Art 18. Em caso de empate no resultado da apuração dos votos para coordenador e vice-coordenador e/ou representante docente, serão classificados pela ordem:

I – a chapa cujo candidato a coordenador e/ou membro titular for o mais antigo na docência da Universidade Estadual de Maringá;

II - a chapa cujo candidato a coordenador e/ou membro titular for o mais idoso.

Art. 19. Em caso de empate no resultado da apuração dos votos para representante discente serão classificados pela ordem:

I – a chapa cujo candidato a membro titular tiver completado o maior número de créditos;

II - a chapa cujo candidato a membro titular for o mais idoso.

Art. 20. Os recursos contra as decisões da comissão eleitoral poderão ser interpostos na secretaria do curso, no prazo de 01 (um) dia útil, após divulgação do resultado da apuração, devendo o colegiado de curso emitir decisão até 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo para interposição de recurso.

Art. 21. O coordenador encaminhará ao reitor os resultados da eleição, devendo ser mantida em arquivo a ata da comissão eleitoral.

Art. 22. O colegiado do curso funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.

Art. 23. Compete ao colegiado de curso:

I – opinar sobre a criação de disciplinas da pós-graduação propostas pelos departamentos, sugerir outras que forem julgadas úteis ao programa, bem como aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

II – designar professores integrantes do quadro docente do curso para atender à seleção dos candidatos;

III – sugerir aos órgãos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

IV – credenciar, mediante análise dos currículos, professores e orientadores propostos pelos departamentos, exceto no caso de docentes sem doutorado em que a aprovação caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão mediante proposta do colegiado de curso;

V – designar bancas examinadoras para julgamento de dissertação de mestrado;

VI – propor ao Conselho de ensino, Pesquisa e Extensão a aprovação de normas e suas modificações;

VII – acompanhar as atividades do curso nos departamentos ou outros setores;

VIII – propor anualmente ao Conselho de Administraçao o número de vagas do curso para o ano seguinte;

IX – colaborar com a Pró-Reitoria de ensino na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;

X – julgar recursos e pedidos;

XI - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições, ouvida uma comissão constituída por docentes do curso;

XII – propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, pesquisa e Extensão;

XIII – organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do curso;

XIV – aprovar a escolha de orientadores;

XV – organizar anualmente o processo de seleção de candidatos, incluindo, em especial, a nomeação da comissão de seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;

XVI – deliberar sobre contribuições de instituições e docentes não pertencentes à Universidade Estadual de Maringá;

XVIII – interagir com instituições afins e com órgãos de fomento a atividades de pós-graduação;

XVIII -  solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação;

XIX – deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;

XX – propor ao conselho de ensino, Pesquisa e Extensão modificações no presente Regulamento do Curso de Mestrado em direito;

XXI – assumir, outras atribuições constantes do presente regulamento;

XXII – designar coordenadores de áreas, dentre os professores doutores residentes.

Art. 24. O coordenador do colegiado de curso terá as seguintes atribuições:

I – convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II – coordenar a execução do programa de atividades, sugerindo aos órgãos as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desepenho;

III – executar as deliberações do colegiado;

IV – remeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e à Pró-Reitoria de Ensino o calnedário das principais atividades do curso;

V – expedir atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;

VI – elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar o processo de pedido de credenciamento ou recredenciamento e encaminhá-lo às pró-Reitorias de Ensino, e de Pesquisa e Pós-Gaduação;

VII – outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do curso.

Art. 25. A coordenação contará com uma scretaria executiva que terá as seguintes atribuições:

I – divulgar editais de inscrição nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;

II – receber a matrícula dos candidatos aprovados no exame de seleção;

III – providenciar editais de conovcação das reuniões do colegiado;

IV – secretariar as reuniões do colegiados e manter em dia o livro de atas;

V – manter o corpo docente e discente informados sobre as resoluções do colegiado e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VI – encaminhar processos para exame ao colegiado do curso.

VIII – providenciar a expedição de atestados e declarações;

I – manter documentação contábil referente às finanças do curso;

X – auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do curso;

XI – enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação necessárias para dar cumprimento ao art. 50 do presente regulamento;

XII – outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do Curso.

 

CAPÍTULO III

CORPO DOCENTE

 

Art. 26. O corpo docente do Curso de Mestrado em Direito é constituído por professores doutores residentes da Universidade Estadual de Maringá e professores doutores convidados de outras instituições.

§ 1º Serão considerados residentes os professores da Universidade Estadual de Maringá credenciados para exercerem atividades no curso de mestrado de forma sistemática.

§ 2º Serão considerados convidados os professores da Universidade Estadual de Maringá e de outras instituições credenciados para o exercício de atividades específicas no curso, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividades ou expirando o tempo previsto.

Art. 27. O credenciamento de professores convidados pelo colegiado de curso poderá ser concedido para atividades acadêmicas e/ou de pesquisa por:

I – solicitação de origem externa ao Departamento de direito Público e Departamento de direito Privado e Processual da Universidade Estadual de Maringá, e neste caso, as áreas de pesquisa deverão pronunciar-se sobre a solicitação;

II – proposta das áreas de pesquisa que suportam o curso de mestrado.

 

CAPÍTULO IV

ESTRUTURA E SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 28. O curso de Mestrado em Direito compreende atividades acadêmicas em disciplinas.

I – básicas, comuns a todas as áreas;

II – da área de concentração, e;

III – de domínio conexo e atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação.

Art. 29. As atividades acadêmicas são expressas em unidade de crédito.

§ 1º Cada unidade de crédito teórico corresponde a 15 (quinze) horas/aula em disciplinas regulares do curso;

§ 2º Para cada hora/aula corresponderá 05 (cinco) horas de estudo;

§ 3º Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas do curso.

Art. 30. O Curso de Mestrado em Direito, áreas de concentração em Direito Penal e direito Civil, exige a integralização de uma mínimo de 40 (quarenta) créditos, 600 (seiscentas) horas/aula das quais, 14 (quatorze) créditos – 210 (duzentas e dez) horas/aula em disciplinas básicas, 16 (dezesseis) créditos – 240 (duzentas e quarenta) horas/aula em disciplinas da área de concentração e 10 (dez) créditos – 150 (cento e cinquenta) horas/aulas em disciplinas de domínio conexo.

§ 1º Não serão computadas, para efeito de integralização de crédito, as horas pertinentes à disciplina de Estudo de Problemas Brasileiros.

§ 2º A relação das disciplinas básicas, da área de concentração e de domínio conexo, constitui o anexo do presente regulamento.

§ 3º O número de créditos previstos poderá ultrapassar em até 40% (quarenta por cento) o mínimo previsto no caput deste artigo.

§ 4º Não serão computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas destinadas a estudo individual ou em grupo ou outra atividade desenvolvida pelo aluno para acompanhar a disciplina. Nem as horas dedicadas à elaboração da dissertação de mestrado.

Art. 31. A integralização dos créfditos do curso de mestrado far-se-á no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da matrícula inicial no curso.

Parágrafo único. Excepcionalmente, por recomendação do professor orientador, o prazo poderá ser prorrogado por até 2 (dois) períodos letivos pelo colegiado do curso.

 

CAPÍTULO V

AVALIAÇÃO E FREQÜÊNCIA

 

Art. 32. A percentagem mínima de freqüência em cada disciplina doi curso é de 75% 9setenta e cino por cento).

Art. 33.  O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado de curso.

§ 1º O rendimento escolar do aluno será expresso por notas de 0 (zero) a 10 9dez), com uma casa decimal e aproximação matemática.

§ 2º Será considerado aprovado em cada disciplina o aluno com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e que obtiver aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) – conceitos A, B e C;

§ 3º Mediante requerimento, após análise do colegiado de curso, ouvido o professor da disciplina, poderá ser concedida nova oportunidade ao aluno que tiver faltado à prova;

§ 4º Qualquer recurdo contra resultado de avaliação da aprendizagem deverá ser interposto junto ao colegiado de curso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da nota.

§ 5º Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em conceito:

A = Excelente = 9,0 a 10,0

B = Bom = 8,0 a 8,9

C = Regular = 7,0 a 7,9

D = Insuficiente = Inferior a 7,0

Art. 34. A critério do professor poderá ser atribuída a indicação I (Incompleto) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

§ 1º O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo colegiado de curso, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no art. 33.

§ 2º Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito D.

Art. 35.  A indicação J (abandono justificado) poderá ser atribuída pelo colegiado de curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desitência.

Art. 36. O aproveitamento de estudos, desde que realizado nos últimos 4 (quatro) anos, com a concessão dos créditos pertinentes, poderá ser concedido até no máximo de 1/3 (um terço) da carga horária do curso, nas seguintes hipóteses:

I – de disciplina concluídas em nível de pós-graduação Stricto Sensu, desde que haja equivalência de carga horária e de conteúdos programáticos;

II – de disciplinas de curso de pós-graduação lato sensu, desde que haja conteúdo e carga horária compatíveis, equivalência do sistema de avaliação do paorveitamento e o professor ministrante da disciplina possua o título de doutor ou equivalente.

 

CAPÍTULO VI

SELEÇÃO E ADMISSÃO

 

Art. 37. As atividades do Curso de Mestrado em Direito são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior em direito.

Art. 38. anualmente o colegiado de curso porporá o número de vagas no curso de mestrado levando em conta as disponibilidades de orientação de dissertação dos professores do curso.

Art. 39. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de cnadidatos devem ser apresentados à secretaria do colegiado de curso e instruídos mediante os seguintes documentos:

I – formulário de inscrição e 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

II – cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente ou, ainda, documento que comprove estar o candidato em condição de concluir o curso de graduação antes de iniciar o curso de pós-graduação;

III – histórico escolar do curso de graduação e de qualquer outro curso de nível superior;

IV – curriculum vitae documentado;

V – carta expondo as razões pelas quais o candidato deseja fazer o curso.

Art. 40. A seleção dos candidatos será feita pelo coelgiado de curso com base em avaliação realizada por comissão de seleção nomeada para este fim.

§ 1º O colegiado de curso fixará anualmente as normas de avaliação que leverão em conta, entre vários possíveis aspectos, o desempenho acadêmico e o currículo dos cursos de graduação dos candidatos.

§ 2º O colegiado de curso comunicará aos candidatos a decisão final sobre o processo de seleção.

Art. 41. A admissão dos candidatos selecionados será feita em uma das seguintes categorias:

I – alunois regulares que se matricularem no curso de mestrado com direito a diploma após o cumprimento integral das exigências previstas;

II – alunos especiais, que se matricularem em disciplinas isoladas sujeitos, em relação a estas, às exigências estabelecidas para os alunos regulares, com direito a certificado após a conclusão dos estudos.

Art. 42. O candidato a aluno especial deverá requerer a matrícula na secretaria do curso, no prazo previsto em calendário, espeificando as disciplinas que deseja cursar e instruindo o processo com histórico escolar e curriculum vitae.

§ 1º O candidato poderá cursar, na condição de aluno especial o máximo de 10 créditos em disciplinas do curso.

§ 2º Será vedado ao aluno especial o desenvolvimento de trabalho de dissertação de Mestrado.

§ 3º A matrícula nas disciplinas será efetivada após análise pelo colegiado de curso.

Art. 43. Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro por intermédio da Universidade Estadual de Maringá.

 

CAPÍTULO VIII

REGISTRO, INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E DESLIGAMENTO

 

Art. 44. O candidato selecionado deverá efetuar seu registro acadêmico na Universidade Estadual de Maringá dentro do prazo previsto em calendário próprio, apresentando documento comprobatório de conclusão do curso de graduação, caso não o tenha feito no ato da inscrição.

Art. 45. apenas os candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares poderá requerer sua matrícula no curso de mestrado.

§ 1º A matrícula deverá ser feita na secretaria do colegiado de curso.

§ 2º A não-inscrição no curso dentro do prazo fixado pelo colegiado implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.

Art. 46. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrados 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.

Art. 47. O registro acadêmico na Universidade Estadual de Maringá poderá ser trancado por no máximo dois anos, consecutivos ou não, por solicitação ou desistência do aluno.

§ 1º Será considerado desistente o aluno que não solicitar sua matrícula ou trancamento do registro acadêmico, dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário do curso.

§ 2º Observada a existência de vagas e a possibilidades de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o colegiado de curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do aluno.

Art. 48. Será automaticamente desligado do curso:

I – o aluno que for reprovado por 2 (duas) vezes na mesma disciplina;

II – o aluno que não obtiver, no mínimo, média podnerada 7,0 (sete) nos créditos, após ter número de créditos pertinentes;

III – o aluno que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no art. 34.

§ 1º O aluno desligado do curso poderá se submeter a um novo exame de seleção e, se aprovado, solicitar ao colegiado de curso a convalidação dos créditos anteriormente obtidos.

§ 2º A convalidação dos créditos poderá ser autorizada pelo colegiado de curso respeitando o tempo de validade dos mesmos.

 

CAPÍTULO VIII

ORIENTAÇÃO

 

Art. 49. Cada pós-graduação terá um professor-orientador de dissertação, por ele escolhido dentre os professores doutores do curso, aprovado pelo colegiado de curso.

Parágrafo único. Poderão ser aceitos, a critério do colegiado, orientadores de outros departamentos da Universidade Estadual de Maringá ou de outras in stituições.

Art. 50. Compete ao professor-orientador de dissertação, a partir da homologação de sua indicação pelo colegiado de curso, supervisionar e orientar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação de mestrado.

Parágrafo único. Cada orientador poderá ter, simultaneamente, no máximo 5 (cinco) orientandos.

Art. 51. Os alunos que já tiverem concluído todos os créditos deverão matricular-se na disciplina Dissertação de Mestrado, sem direito a créditos acadêmicos, em todos os períodos letivos.

 

CAPÍTULO IX

DISSERTAÇÃO E CONCESSÃO DE GRAU

 

Art. 52. Será concedido o título de Mestre em Direito ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:

I – integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso;

II – ter média global ponderada pelos créditos dos curso igual ou superior a 7,0 (sete) – conceito C;

III – ser aprovado na disciplina de Estudo de Problemas Brasileiros;

IV – ser aprovado no exame de qualificação;

V – ser aprovado no exame de proficiência em uma língua estrangeira;

VI – ser aprovado na defesa da dissertação;

VII – entregar uma cópia da dissertação de mestrado, em sua versão final corrigida e aprovada pela banca examinadora, ao colegiado de curso até no máximo 30 (trinta) dias após a data da defesa, conforme espeficiar a banca examinadora.

§ 1º para efeito dos incisos I e II, só serão considerados os créditos de disciplinas integralizados nos quatro anos imediatamente anteriores à data prevista para a defesa da dissertação.

§ 2º A defesa da dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II, III, IV e V deste artigo.

Art. 53. O aluno poderá optar por uma das seguintes línguas, para o exame de proficiência em língua estrangeira:

I – alemão;

II – espanhol

III -  francês

IV – italiano

Parágrafo únco. O colegiado de curso fixará normas de realização e avaliação do exame de proficiência.

Art. 54. O exame de qualificação a que se refere o art. 52 deverá:

I – ser realizado perante uma banca constituída de 3 (três) professores doutores, credenciados junto ao curso, presidida pelo orientador da dissertação, sendo os outros membros designados pelo colegiado do curso;

II – visar a avaliação e o eventual enriquecimento do trabalho de dissertação desenvolvido pelo pós-graduando a partir dos pareceres de cada membro da banca examinadora.

III –ser solicitado pelo aluno, com a anuência do professor orientador, ao colegiado do curso, a partir da conclusão dos créditos exigidos e da aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira.

Art. 55. O candidato será considerado aprovado no exame de qualificação quando obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) – conceito C com a maioria dos examinadores.

Parágrafo único. O candidato não aprovado no exame de qualificação poderá submeter-se a novo exame por uma única vez, decorridos pelo menos 3 (três) meses da realização do primeiro.

Art. 56. A solicitação de defesa da dissertação de mestrado, previamente aprovada pelo orientador da dissertação, deverá ser feita pelo aluno ao colegiado de curso em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a sustentação.

Parágrafo único. Anexo à solicitação de defesa o aluno deverá entreegar, via protocolo, 4 (quatro) exemplares da dissertação.

Art. 57. A defesa da dissertação deverá ser feita até o limite máximo de tempo estabelecido para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do colegiado de curso, esse tempo poderá ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.

Art. 58. A defesa da dissertação será feita perante uma banca examinadora composta por no mínimo 03 (três) membros, sendo um deles o orientador da dissertação e devendo incluir um membro de outra instituição.

§ 1º A presidência da banca examinadora caberá ao orientador da dissertação, que deverá indicar os demais membros para a aprovação pelo colegiado de curso.

§ 2º Excepcionalmente e a critério do colegiado de curso poderá ser dispensada a exigência de membro de outra instituição.

§ 3º Cada banca terá um membro suplente.

Art. 59. A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados.

§ 1º A apresentação pública da dissertação será feita pelo aluno em, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, durante a qual o candidato fará uma síntese de seu trabalho. Encerrado esse período, o presidente da banca assegurará aos presentes o direito de solicitar ao aluno esclarecimentos relativos ao tema da dissertação por um período adicional de até 20 (vinte) minutos.

§ 2º Após os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior, a banca procederá a arguição do aluno por um período não superior a 3 (três) horas.

Art. 60. Após a defesa da dissertação a Banca deliberará, sem a presença do aluno, sobre a avaliação do trabalho de dissertação, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:

I – aprovação por consenso, condicionada ou não à inclusão de correções no trabalho de dissertação;

II – reprovação.

§ 1º O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado de curso para homologação.

§ 2º Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do aluno no curso sem o cumprimento de todos os requisitos do presente regulamento.

§ 3º O grau de mestre será qualificado pela área de concentração do curso.

Art. 61. A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em livro de atas próprio pelo presidente da banca examinadora, e a ata assinada pelos membros da banca.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 62. na implantação do Colegiado de Curso de Mestrado em Direito, a eleição prevista no art. 7º será convocada pelo diretor do Centro de Estudos sócio-Econômicos.

Art. 63. O órgão de controle acadêmico manterá um registro completo da história acadêmcia de cada aluno do curso de Mestrado em Direito.

Art. 64. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso de Mestrado em Direito.

Art. 65. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 


ANEXO DO REGULAMENTO

 

DISCIPLINAS BÁSICAS

(Comuns a todas as áreas)

 

- Metodologia da Pesquisa Jurídica

- Metodologia de Ensino Superior

- Teoria Geral de Direito

- Estudo de Problemas Brasileiros

- Dissertação de Mestrado

 

DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

A) Direito Civil

 

- Direito Civil I

- Direito Civil II

 

B) Direito Penal

- Direito Penal I

- Direito Penal II

 

DISCIPLINAS DE DOMÍNIO CONEXO

 

A) Direito Civil

- Direito Processual Civil

- Direito Penal

 

B) Direito Penal

- Direito Processual Penal

- Direito Civil

 

 


A N E X O II

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

 

 

Metodologia da Pesquisa Jurídica

Ementa: O Trabalho Cientifico. Os Instrumentos de Investiagação. A Escolha do Tema. A Elaboração do Plano. A Redação. O Texto Definitivo. Apresentação Gráfica e Sustentação da Monografia.

 

Metodologia do Ensino Superior

Ementa: Estudo das Teorias de Ensino: gênese, fundamentos, elementos constitutivos e implicações pedagógicas.

 

Teoria Geral do Direito

Ementa: Introdução à Filosofia do Direito. Epistemologia e Objética Jurídica. Metodologia e Lógica da Ciência do Direito. Axiologia Jurídica. Teoria da Norma Jurídica. Conceitos Jurídicos Fundamentais. Lógica Jurídica.

 

Direito Civil I

Ementa: Pessoas. Capacidade e Domicílio. Bens, Natureza e Classificação. Fatos e Atos Jurídicos: natureza, forma, prova, defeitos e modalidades. Atos Ilícitos. Prescrição e Decadência.

 

Direito Civil II

Ementa: Obrigações: considerações gerais. Das modalidades. Da Cláusula Penal. Dos Efeitos das Obrigações. Das Consequências da Inexecução das Obrigações. Da Cessão de Crédito.

 

Direito Processual Civil

Ementa: Noções Preliminares. Lei Processual. Das Leis Processuais no Tempo e no Espaço. Evolução Histórica do Direito Processual Civil Brasileiro. Da Jurisdição. Órgãos da Jurisdição Civil. O Ministério Público. Auxiliares da Justiça. Da Ação. Competência. O Processo. Dos Atos Processuais. O Tempo e o Lugar dos Atos Processuais. Relação Jurídica Processual. Representação Processual. Pressupostos Processuais. Litisconsórcio. Da Intervenção de Terceiros. Da Nomeação a Autoria. Da Denunciação da Lide. Assistência. Do Chamamento ao Processo. Vícios do Ato Processual.

 

Direito Processual Penal

Ementa: Introducção à Teoria Geral do Processo Penal. Inquérito Policial. Ação. Processo.

 

Direito Penal I

Ementa: Do Conceito de Direito Penal. A Ciência Penal. Evolução Histórica do Pensamento Penal. Da Norma Penal. Lei Penal no Tempo. Lei Penal no Espaço. Princípios Penais Fundamentais. Teoria Geral do Delito. Conceito de Delito. Caracteres e Classificação.

 

Direito Penal II

Ementa: Teoria Geral do Delito. Da Conduta. Teoria do Tipo. Ilicitude e Causas de Justificação. Da Culpabilidade. Da Tentativa. Do Concurso de Pessoas. Da Sanção Penal.

 

Direito Penal

Ementa: Do Conceito de Direito Penal. Distinção entre Direito Penal e Direito Civil. Da Norma Penal. Caracteres. Princípios Penais Fundamentais. Conceito de Delito.

 

Direito Civil

Ementa: A Família como Instituição Privada, Religiosa e Pública. O Direito de Família Brasileiro e o Código Civil de 1916. A Nova Ordem Familiar Frente a Constituição de 1988. O Casamento e a União Estável. O Novo Estatuto da Filiação. Os Direitos Patrimoniais da Mulher Casada.

 

Estudo de Problemas Brasileiros

Ementa: Estudos e Debates dos Principais Problemas Jurídicos Brasileiros.

 


ANEXO III

DEPARTANENTALIZAÇÃO DE DISCIPLINAS

 

Departamento de Direito Público:

- Metodologia da Pesquisa Jurídica

- Metodologia do Ensino Superior

- Teoria Geral do Direito

- Estudo de Problemas Brasileiros

- Dissertação de Mestrado

- Direito Penal

- Direito Penal I

- Direito Penal II

 

Departamento de Direito Privado e Processual:

- Direito Civil

- Direito Civil I

- Direito Civil II

- Direito Processual Penal

- Direito Processual Civil