R E S O L U Ç Ã O Nº 030/93-COU
Aprova criação e implantação do Curso de Mestrado em Direito e dá outras
providências.
Considerando o contido no processo nº 02052/89 – 1º e 2º volumes;
considerando o disposto na Resolucao
nº 047/89-CEP,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a criação e implantação do Curso de Mestrado em Direito, áreas de
concentração: Direito Penal e Direito Civil, condiconadas a:
I - que o projeto seja
enviado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior, para
análise pelo GTC – Grupo Técnico Consultivo, com vistas à recomendação para futuro
credenciamento junto ao Conselho Federal de Educação e financiamento do curso,
bem como para atendimento ao disposto no art. 24, parágrafo único da Lei
Estadual nº 8780/88;
II - que o curso seja gratuito,
cabendo à Universidade Estadual de Maringá, a busca de convênios-parcerias com
instituições públicas e organizações não-governamentais, nacionais e/ou
internacionais, visando viabilizar os meios para compelmentação do orçamento
para funcionamento do referido curso;
III - que seja elaborado
um plano de capacitação, a mèdio prazo, para titulação, em nível de doutorado,
de pelo menos, 5 (cinco) docentes do Departamento de Direito Público e do
Departamento de Direito Privado e Processual;
IV - que sejam
institucionalizadas, através de convênios, a participação de docentes de outras
instituições no projeto;
V - que após 2 (dois) anos
de funcionamento do curso, o coordenador organize pedido de credenciamento
junto ao Conselho Federal de Educação, de acordo com o que dispõe o art. 9º da
Resolução nº 047/89-CEP.
Art. 2º Fica
aprovado o Regulamento do Curso de Mestrado em Direito, a ementa e a
departamentalização das disciplinas, conforme anexos I, II e III,
respectivamente, que são partes integrantes desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de outubro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.
ANEXO I
REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM
DIREITO
CAPÍTULO I
OBJETIVOS E
ORGANIZAÇÃO DO CURSO
Art. 1º O
Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estadual de Maringá, em nível
de Mestrado, tem como áreas de concentração Direito Penal e Direito Civil,
vinculado ao Centro de Estudos Sócio-Econômicos.
Art. 2º O
Curso de Mestrado em Direito visa promover um estudo científico sistemático e
aprofundado de Direito e, em especial, das áreas de concentração nominadas no artigo
anterior, tendo como objetivos:
I - preparar pessoal
qualificado para o magistério superior na área jurídica;
II – qualificar docentes
para as atividades de pesquisa no campo das ciências jurídicas;
III - promover a reflexão
e o aprofundamento do estudo do Direito, no sentido de elevar a qualificação técnica
do exercício profissional;
IV - conferir o grau acadêmico
de Mestre em Direito.
Art. 3º O
Curso de Mestrado em Direito tem duração mínima de 1 (um) e máxima de 5 (cinco)
anos.
Art. 4º O
Curso de Mestrado em Direito regere-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamenho
dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Estadual de Maringá e
pelo presente regulamento.
CAPÍTULO II
COORDENAÇÃO DO CURSO
Art. 5º A coordenação
didático-pedagógica do Curso de Mestrado em Direito caberá a um colegiado do curso.
Art. 6º O colegiado do curso de mestrado será integrado
por:
I - um coordenador, um
vice-coordenador e 2 (dois) representantes docentes, sendo todos professores doutores
residentes;
II - um rapresentante do
corpo discente do curso de mestrado;
§ 1º O
mandato do coordenador e do vice-coordenador será de 2 (dois) anos, permitida 1
(uma) recondução;
§ 2º O
mandato dos representantes docentes será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma)
recondução.
§ 3º O
mandato do re´resentante discente será de 1 (um) ano.
§ 4º O
voce-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.
§ 5ºº Nas
faltas e impedimentos do coordexadnr e vice coordenador assumirá a coordenação
o membro mais antigo na docência da UEM na área jurídica, com assento no colegiado.
§ 6º No
caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á o
seguinte:
I – se tiverem decorridos 2/3
(dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação
até a complementação do mandato;
II – se não tiverem decorridos
2/3 (dois terços) do mandato deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta)
dias, eleição para provimento do restante do mandato;
III - na vacância simultânea
do cargo de coordenador e vice-coordenador a coordenação será exercida pelo docente
indicado conforme o disposto no § 5º deste artigo.
Art. 7º As
eIeições para a escolha dos representantes no colegiado de curso bem como do coordenador
e vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador do colegiado de curso até
30 (trinta) dias antes do término dos mandatos.
§ 1º O coordenador
e o vice-coordenador serão eleitos pelos professores residentes e alunos regularmente
matriculados no curso, tendo o voto dos docentes peso 3 (três) e dos discentes peso
1 (um).
§ 2º Os
representantes docentes serão eleitos pelos professores residentes e alunos do
curso, tendo o voto dos docentes peso 3 (três) e dos alunos peso 1 (um).
§ 3º O
representante do corpo discente será eleito pelo alunos regularmente matriculados
no curso.
§ 4º Os
representantes docente e discenLe poderão ter suplentes eleitos nas mesmas
condições.
Art. 8º A
organização das eleições dos membros do colegiado estará a cargo de uma comissão
eleitoral formada por 2 (dois) membros, sendo 1 (um) docente e 1 (um) discente, designados pelo
colegiado de curso.
Parágrafo único. A presidência da comissão eleitoral será exercida pelo membro docente.
Art. 9º A comissão
eleitoral definirá prazo de inscrição de candidatos, data de votação, local e horário
da votação tipo de célula e procederá também a apuração dos votos.
Art. 10. A
inscrição dos candidatos dos candidatos deverá ser feita via protocolo geral da
da Universidade Estadual de Maringá, observando-se o seguinte:
I - a inscrição dos
candidatos à coordenação deverá ser por chapa, formada por coordenador e
vice-coordenador;
II - a inscrição bos
candidatos a representante docente poderá ser por chapa, formada por titular e
suplente;
III - a inscrição dos
candidatos a representante discente poderá ser por chapa, formada por titular e
suplente;
Parágrafo único. É vedada a inscrição de candidatos em mais de uma chapa.
Art. 11. O
voto será secreto, devendo a comissão eleitoral providenciar 2 (duas) urnas,
sendo uma para os docentes e outra para os discentes.
Art. 12.
Cada eleitor poderá votar em uma chapa para a coordenação e em duas chapas de
representante docente.
Art. 13. Na
eleição do representante discente cada aluno votará em uma única chapa de sua
categoria.
Art. 14. A
apuração será pública e realizar-se-á logo após o encerramento da votação, no
mesmo local designado para esta, sendo vedada interrupção, devendo o resultado
ser registrado em ata lavrada e assinada pelos integrantes da comissão
eleitoral.
Parágrafo único. Após a apuração dos
votos as urnas deverão ser lacradas e guardadas para efeito de julgamento de
eventuais recursos interpostos.
Art. 15. para
cálculo dos resultados da eleição serão utilizadas as seguintes fórmulas:
I – para coordenador e
vice-coordenador o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x (Na/na);
II – para representante
docente o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x (Na/na);
III – para representante
discente o resultado será igual a 1,0 x (Na/na);
sendo:
nd = número total de
docentes do curso;
Nd = número de votos válidos
dos docentes em cada chapa;
Na = número de alunos
reguylarmente matriculados no curso.
Na = número de votos
válidos dos discentes em cada chapa.
Art. 16. Para
a coordenação e representação discente serão consideradas vencedoras as chapas
que obtiverem o maior números de pontos, de acordo com as fórmulas do art. 15.
Art. 17. Para
a representação docente serão consideradas eleitas as duas chapas que obtiverem
as duas maiores pontuações, calduladas de acordo com as fórmulas do art. 15.
Art 18. Em
caso de empate no resultado da apuração dos votos para coordenador e
vice-coordenador e/ou representante docente, serão classificados pela ordem:
I – a chapa cujo candidato
a coordenador e/ou membro titular for o mais antigo na docência da Universidade
Estadual de Maringá;
II - a chapa cujo candidato
a coordenador e/ou membro titular for o mais idoso.
Art. 19. Em
caso de empate no resultado da apuração dos votos para representante discente
serão classificados pela ordem:
I – a chapa cujo candidato
a membro titular tiver completado o maior número de créditos;
II - a chapa cujo candidato
a membro titular for o mais idoso.
Art. 20. Os
recursos contra as decisões da comissão eleitoral poderão ser interpostos na
secretaria do curso, no prazo de 01 (um) dia útil, após divulgação do resultado
da apuração, devendo o colegiado de curso emitir decisão até 72 (setenta e
duas) horas após o encerramento do prazo para interposição de recurso.
Art. 21. O
coordenador encaminhará ao reitor os resultados da eleição, devendo ser mantida
em arquivo a ata da comissão eleitoral.
Art. 22.
O colegiado do curso funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por
maioria de votos dos presentes.
Art. 23. Compete
ao colegiado de curso:
I – opinar sobre a criação
de disciplinas da pós-graduação propostas pelos departamentos, sugerir outras
que forem julgadas úteis ao programa, bem como aprovar programas de trabalho,
programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;
II – designar professores
integrantes do quadro docente do curso para atender à seleção dos candidatos;
III – sugerir aos órgãos
quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;
IV – credenciar, mediante
análise dos currículos, professores e orientadores propostos pelos
departamentos, exceto no caso de docentes sem doutorado em que a aprovação
caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão mediante proposta do
colegiado de curso;
V – designar bancas
examinadoras para julgamento de dissertação de mestrado;
VI – propor ao Conselho de
ensino, Pesquisa e Extensão a aprovação de normas e suas modificações;
VII – acompanhar as
atividades do curso nos departamentos ou outros setores;
VIII – propor anualmente
ao Conselho de Administraçao o número de vagas do curso para o ano seguinte;
IX – colaborar com a
Pró-Reitoria de ensino na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de
Pós-Graduação;
X – julgar recursos e
pedidos;
XI - decidir sobre o
aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições, ouvida uma comissão
constituída por docentes do curso;
XII – propor alterações
curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, pesquisa e
Extensão;
XIII – organizar e aprovar
o programa de atividades e o calendário do curso;
XIV – aprovar a escolha de
orientadores;
XV – organizar anualmente
o processo de seleção de candidatos, incluindo, em especial, a nomeação da
comissão de seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de
Inscrição;
XVI – deliberar sobre
contribuições de instituições e docentes não pertencentes à Universidade
Estadual de Maringá;
XVIII – interagir com
instituições afins e com órgãos de fomento a atividades de pós-graduação;
XVIII - solicitar e distribuir bolsas de
pós-graduação;
XIX – deliberar sobre a
aplicação de recursos orçamentários;
XX – propor ao conselho de
ensino, Pesquisa e Extensão modificações no presente Regulamento do Curso de
Mestrado em direito;
XXI – assumir, outras
atribuições constantes do presente regulamento;
XXII – designar
coordenadores de áreas, dentre os professores doutores residentes.
Art. 24. O
coordenador do colegiado de curso terá as seguintes atribuições:
I – convocar e presidir as
reuniões do colegiado;
II – coordenar a execução
do programa de atividades, sugerindo aos órgãos as medidas que se fizerem
necessárias ao seu bom desepenho;
III – executar as
deliberações do colegiado;
IV – remeter ao Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão e à Pró-Reitoria de Ensino o calnedário das
principais atividades do curso;
V – expedir atestados e
declarações relativas às atividades de pós-graduação;
VI – elaborar relatórios
exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar o processo de pedido de
credenciamento ou recredenciamento e encaminhá-lo às pró-Reitorias de Ensino, e
de Pesquisa e Pós-Gaduação;
VII – outras que se fizerem
necessárias ao bom andamento do curso.
Art. 25. A
coordenação contará com uma scretaria executiva que terá as seguintes
atribuições:
I – divulgar editais de
inscrição nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;
II – receber a matrícula
dos candidatos aprovados no exame de seleção;
III – providenciar editais
de conovcação das reuniões do colegiado;
IV – secretariar as
reuniões do colegiados e manter em dia o livro de atas;
V – manter o corpo docente
e discente informados sobre as resoluções do colegiado e do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão;
VI – encaminhar processos
para exame ao colegiado do curso.
VIII – providenciar a
expedição de atestados e declarações;
I – manter documentação contábil
referente às finanças do curso;
X – auxiliar a coordenação
do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de
acompanhamento do curso;
XI – enviar ao órgão de
controle acadêmico toda a documentação necessárias para dar cumprimento ao art.
50 do presente regulamento;
XII – outras que se
fizerem necessárias para o bom funcionamento do Curso.
CAPÍTULO III
CORPO DOCENTE
Art. 26. O
corpo docente do Curso de Mestrado em Direito é constituído por professores
doutores residentes da Universidade Estadual de Maringá e professores doutores
convidados de outras instituições.
§ 1º Serão
considerados residentes os professores da Universidade Estadual de Maringá
credenciados para exercerem atividades no curso de mestrado de forma
sistemática.
§ 2º Serão
considerados convidados os professores da Universidade Estadual de Maringá e de
outras instituições credenciados para o exercício de atividades específicas no
curso, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o
credenciamento quando cumprida a atividades ou expirando o tempo previsto.
Art. 27. O
credenciamento de professores convidados pelo colegiado de curso poderá ser
concedido para atividades acadêmicas e/ou de pesquisa por:
I – solicitação de origem
externa ao Departamento de direito Público e Departamento de direito Privado e
Processual da Universidade Estadual de Maringá, e neste caso, as áreas de
pesquisa deverão pronunciar-se sobre a solicitação;
II – proposta das áreas de
pesquisa que suportam o curso de mestrado.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E SISTEMA DE
CRÉDITOS
Art. 28. O
curso de Mestrado em Direito compreende atividades acadêmicas em disciplinas.
I – básicas, comuns a
todas as áreas;
II – da área de
concentração, e;
III – de domínio conexo e
atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação.
Art. 29. As
atividades acadêmicas são expressas em unidade de crédito.
§ 1º Cada
unidade de crédito teórico corresponde a 15 (quinze) horas/aula em disciplinas
regulares do curso;
§ 2º Para
cada hora/aula corresponderá 05 (cinco) horas de estudo;
§ 3º Não
serão concedidos créditos parciais em disciplinas do curso.
Art. 30. O
Curso de Mestrado em Direito, áreas de concentração em Direito Penal e direito
Civil, exige a integralização de uma mínimo de 40 (quarenta) créditos, 600
(seiscentas) horas/aula das quais, 14 (quatorze) créditos – 210 (duzentas e
dez) horas/aula em disciplinas básicas, 16 (dezesseis) créditos – 240 (duzentas
e quarenta) horas/aula em disciplinas da área de concentração e 10 (dez)
créditos – 150 (cento e cinquenta) horas/aulas em disciplinas de domínio
conexo.
§ 1º Não
serão computadas, para efeito de integralização de crédito, as horas
pertinentes à disciplina de Estudo de Problemas Brasileiros.
§ 2º A
relação das disciplinas básicas, da área de concentração e de domínio conexo,
constitui o anexo do presente regulamento.
§ 3º O
número de créditos previstos poderá ultrapassar em até 40% (quarenta por cento)
o mínimo previsto no caput deste artigo.
§ 4º Não
serão computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas
destinadas a estudo individual ou em grupo ou outra atividade desenvolvida pelo
aluno para acompanhar a disciplina. Nem as horas dedicadas à elaboração da
dissertação de mestrado.
Art. 31. A
integralização dos créfditos do curso de mestrado far-se-á no prazo máximo de 2
(dois) anos, contados a partir da matrícula inicial no curso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por recomendação do professor orientador, o prazo
poderá ser prorrogado por até 2 (dois) períodos letivos pelo colegiado do
curso.
CAPÍTULO V
AVALIAÇÃO E FREQÜÊNCIA
Art. 32. A
percentagem mínima de freqüência em cada disciplina doi curso é de 75% 9setenta
e cino por cento).
Art. 33.
O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será avaliado
de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado de curso.
§ 1º O
rendimento escolar do aluno será expresso por notas de 0 (zero) a 10 9dez), com
uma casa decimal e aproximação matemática.
§ 2º Será
considerado aprovado em cada disciplina o aluno com freqüência igual ou
superior a 75% (setenta e cinco por cento) e que obtiver aproveitamento igual
ou superior a 7,0 (sete) – conceitos A, B e C;
§ 3º Mediante
requerimento, após análise do colegiado de curso, ouvido o professor da
disciplina, poderá ser concedida nova oportunidade ao aluno que tiver faltado à
prova;
§ 4º Qualquer
recurdo contra resultado de avaliação da aprendizagem deverá ser interposto
junto ao colegiado de curso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data
da publicação da nota.
§ 5º Para
efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em conceito:
A = Excelente = 9,0 a 10,0
B = Bom = 8,0 a 8,9
C = Regular = 7,0 a 7,9
D = Insuficiente = Inferior a 7,0
Art. 34. A
critério do professor poderá ser atribuída a indicação I (Incompleto) ao aluno
que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada
disciplina.
§ 1º O
aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido
pelo colegiado de curso, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no
art. 33.
§ 2º Caso
o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será
automaticamente transformada em conceito D.
Art. 35.
A indicação J (abandono justificado) poderá ser atribuída pelo colegiado de
curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma
disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desitência.
Art. 36. O
aproveitamento de estudos, desde que realizado nos últimos 4 (quatro) anos, com
a concessão dos créditos pertinentes, poderá ser concedido até no máximo de 1/3
(um terço) da carga horária do curso, nas seguintes hipóteses:
I – de disciplina
concluídas em nível de pós-graduação Stricto Sensu, desde que haja equivalência
de carga horária e de conteúdos programáticos;
II – de disciplinas de
curso de pós-graduação lato sensu, desde que haja conteúdo e carga horária
compatíveis, equivalência do sistema de avaliação do paorveitamento e o
professor ministrante da disciplina possua o título de doutor ou equivalente.
CAPÍTULO VI
SELEÇÃO E ADMISSÃO
Art. 37. As
atividades do Curso de Mestrado em Direito são destinadas a candidatos
portadores de diploma de curso superior em direito.
Art. 38. anualmente
o colegiado de curso porporá o número de vagas no curso de mestrado levando em
conta as disponibilidades de orientação de dissertação dos professores do
curso.
Art. 39. Os
pedidos de inscrição ao processo de seleção de cnadidatos devem ser
apresentados à secretaria do colegiado de curso e instruídos mediante os
seguintes documentos:
I – formulário de
inscrição e 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
II – cópia autenticada do
diploma de graduação ou documento equivalente ou, ainda, documento que comprove
estar o candidato em condição de concluir o curso de graduação antes de iniciar
o curso de pós-graduação;
III – histórico escolar do
curso de graduação e de qualquer outro curso de nível superior;
IV – curriculum vitae
documentado;
V – carta expondo as
razões pelas quais o candidato deseja fazer o curso.
Art. 40. A
seleção dos candidatos será feita pelo coelgiado de curso com base em avaliação
realizada por comissão de seleção nomeada para este fim.
§ 1º O
colegiado de curso fixará anualmente as normas de avaliação que leverão em
conta, entre vários possíveis aspectos, o desempenho acadêmico e o currículo
dos cursos de graduação dos candidatos.
§ 2º O
colegiado de curso comunicará aos candidatos a decisão final sobre o processo
de seleção.
Art. 41. A
admissão dos candidatos selecionados será feita em uma das seguintes
categorias:
I – alunois regulares que
se matricularem no curso de mestrado com direito a diploma após o cumprimento
integral das exigências previstas;
II – alunos especiais, que
se matricularem em disciplinas isoladas sujeitos, em relação a estas, às
exigências estabelecidas para os alunos regulares, com direito a certificado
após a conclusão dos estudos.
Art. 42. O
candidato a aluno especial deverá requerer a matrícula na secretaria do curso,
no prazo previsto em calendário, espeificando as disciplinas que deseja cursar
e instruindo o processo com histórico escolar e curriculum vitae.
§ 1º O
candidato poderá cursar, na condição de aluno especial o máximo de 10 créditos
em disciplinas do curso.
§ 2º Será
vedado ao aluno especial o desenvolvimento de trabalho de dissertação de
Mestrado.
§ 3º A
matrícula nas disciplinas será efetivada após análise pelo colegiado de curso.
Art. 43. Somente
alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro por
intermédio da Universidade Estadual de Maringá.
CAPÍTULO VIII
REGISTRO, INSCRIÇÃO,
MATRÍCULA E DESLIGAMENTO
Art. 44. O
candidato selecionado deverá efetuar seu registro acadêmico na Universidade
Estadual de Maringá dentro do prazo previsto em calendário próprio,
apresentando documento comprobatório de conclusão do curso de graduação, caso
não o tenha feito no ato da inscrição.
Art. 45. apenas
os candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares poderá requerer
sua matrícula no curso de mestrado.
§ 1º A
matrícula deverá ser feita na secretaria do colegiado de curso.
§ 2º A
não-inscrição no curso dentro do prazo fixado pelo colegiado implicará em perda
automática da condição de candidato selecionado.
Art. 46. A
matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrados
50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, até a data fixada no calendário
acadêmico.
Art. 47. O
registro acadêmico na Universidade Estadual de Maringá poderá ser trancado por
no máximo dois anos, consecutivos ou não, por solicitação ou desistência do
aluno.
§ 1º Será
considerado desistente o aluno que não solicitar sua matrícula ou trancamento
do registro acadêmico, dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário do
curso.
§ 2º Observada
a existência de vagas e a possibilidades de conclusão do curso dentro do prazo
máximo, o colegiado de curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico
mediante solicitação do aluno.
Art. 48. Será
automaticamente desligado do curso:
I – o aluno que for
reprovado por 2 (duas) vezes na mesma disciplina;
II – o aluno que não
obtiver, no mínimo, média podnerada 7,0 (sete) nos créditos, após ter número de
créditos pertinentes;
III – o aluno que tiver
seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no art. 34.
§ 1º O
aluno desligado do curso poderá se submeter a um novo exame de seleção e, se
aprovado, solicitar ao colegiado de curso a convalidação dos créditos
anteriormente obtidos.
§ 2º A
convalidação dos créditos poderá ser autorizada pelo colegiado de curso
respeitando o tempo de validade dos mesmos.
CAPÍTULO VIII
ORIENTAÇÃO
Art. 49. Cada
pós-graduação terá um professor-orientador de dissertação, por ele escolhido
dentre os professores doutores do curso, aprovado pelo colegiado de curso.
Parágrafo único. Poderão ser aceitos, a critério do colegiado, orientadores de outros
departamentos da Universidade Estadual de Maringá ou de outras in stituições.
Art. 50. Compete
ao professor-orientador de dissertação, a partir da homologação de sua
indicação pelo colegiado de curso, supervisionar e orientar estudos, pesquisas
e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação de mestrado.
Parágrafo único. Cada orientador poderá ter, simultaneamente, no máximo 5 (cinco)
orientandos.
Art. 51. Os
alunos que já tiverem concluído todos os créditos deverão matricular-se na
disciplina Dissertação de Mestrado, sem direito a créditos acadêmicos, em todos
os períodos letivos.
CAPÍTULO IX
DISSERTAÇÃO E
CONCESSÃO DE GRAU
Art. 52. Será
concedido o título de Mestre em Direito ao aluno regular do curso que cumprir
todos os requisitos que seguem:
I – integralizar o número
mínimo de créditos em disciplinas do curso;
II – ter média global
ponderada pelos créditos dos curso igual ou superior a 7,0 (sete) – conceito C;
III – ser aprovado na
disciplina de Estudo de Problemas Brasileiros;
IV – ser aprovado no exame
de qualificação;
V – ser aprovado no exame
de proficiência em uma língua estrangeira;
VI – ser aprovado na
defesa da dissertação;
VII – entregar uma cópia
da dissertação de mestrado, em sua versão final corrigida e aprovada pela banca
examinadora, ao colegiado de curso até no máximo 30 (trinta) dias após a data
da defesa, conforme espeficiar a banca examinadora.
§ 1º para
efeito dos incisos I e II, só serão considerados os créditos de disciplinas
integralizados nos quatro anos imediatamente anteriores à data prevista para a
defesa da dissertação.
§ 2º A
defesa da dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os
incisos I, II, III, IV e V deste artigo.
Art. 53. O
aluno poderá optar por uma das seguintes línguas, para o exame de proficiência
em língua estrangeira:
I – alemão;
II – espanhol
III - francês
IV – italiano
Parágrafo únco. O colegiado de curso fixará normas de realização e avaliação do exame
de proficiência.
Art. 54. O
exame de qualificação a que se refere o art. 52 deverá:
I – ser realizado perante
uma banca constituída de 3 (três) professores doutores, credenciados junto ao
curso, presidida pelo orientador da dissertação, sendo os outros membros
designados pelo colegiado do curso;
II – visar a avaliação e o
eventual enriquecimento do trabalho de dissertação desenvolvido pelo
pós-graduando a partir dos pareceres de cada membro da banca examinadora.
III –ser solicitado pelo aluno,
com a anuência do professor orientador, ao colegiado do curso, a partir da
conclusão dos créditos exigidos e da aprovação no exame de proficiência em
língua estrangeira.
Art. 55. O
candidato será considerado aprovado no exame de qualificação quando obtiver
nota igual ou superior a 7,0 (sete) – conceito C com a maioria dos
examinadores.
Parágrafo único. O candidato não aprovado no exame de qualificação poderá submeter-se a
novo exame por uma única vez, decorridos pelo menos 3 (três) meses da
realização do primeiro.
Art. 56. A
solicitação de defesa da dissertação de mestrado, previamente aprovada pelo
orientador da dissertação, deverá ser feita pelo aluno ao colegiado de curso em
prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a sustentação.
Parágrafo único. Anexo à solicitação de defesa o aluno deverá entreegar, via protocolo,
4 (quatro) exemplares da dissertação.
Art. 57. A
defesa da dissertação deverá ser feita até o limite máximo de tempo
estabelecido para a conclusão do curso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a
critério do colegiado de curso, esse tempo poderá ser prorrogado por mais 6
(seis) meses.
Art. 58. A
defesa da dissertação será feita perante uma banca examinadora composta por no
mínimo 03 (três) membros, sendo um deles o orientador da dissertação e devendo
incluir um membro de outra instituição.
§ 1º A
presidência da banca examinadora caberá ao orientador da dissertação, que
deverá indicar os demais membros para a aprovação pelo colegiado de curso.
§ 2º Excepcionalmente
e a critério do colegiado de curso poderá ser dispensada a exigência de membro
de outra instituição.
§ 3º Cada
banca terá um membro suplente.
Art. 59. A
defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública em local, data e
horário previamente divulgados.
§ 1º A
apresentação pública da dissertação será feita pelo aluno em, no máximo, 50
(cinquenta) minutos, durante a qual o candidato fará uma síntese de seu
trabalho. Encerrado esse período, o presidente da banca assegurará aos
presentes o direito de solicitar ao aluno esclarecimentos relativos ao tema da
dissertação por um período adicional de até 20 (vinte) minutos.
§ 2º Após
os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior, a banca procederá a
arguição do aluno por um período não superior a 3 (três) horas.
Art. 60. Após
a defesa da dissertação a Banca deliberará, sem a presença do aluno, sobre a
avaliação do trabalho de dissertação, expressando seu julgamento por meio de
uma das seguintes alternativas:
I – aprovação por
consenso, condicionada ou não à inclusão de correções no trabalho de
dissertação;
II – reprovação.
§ 1º O
resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado de curso para homologação.
§ 2º Em
hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do aluno no
curso sem o cumprimento de todos os requisitos do presente regulamento.
§ 3º O
grau de mestre será qualificado pela área de concentração do curso.
Art. 61. A
defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em livro de
atas próprio pelo presidente da banca examinadora, e a ata assinada pelos
membros da banca.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 62. na
implantação do Colegiado de Curso de Mestrado em Direito, a eleição prevista no
art. 7º será convocada pelo diretor do Centro de Estudos sócio-Econômicos.
Art. 63. O
órgão de controle acadêmico manterá um registro completo da história acadêmcia
de cada aluno do curso de Mestrado em Direito.
Art. 64. Os
casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso de Mestrado em Direito.
Art. 65. O
presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO DO REGULAMENTO
DISCIPLINAS BÁSICAS
(Comuns a todas as áreas)
- Metodologia da Pesquisa Jurídica
- Metodologia de Ensino Superior
- Teoria Geral de Direito
- Estudo de Problemas Brasileiros
- Dissertação de Mestrado
DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
A) Direito Civil
- Direito Civil I
- Direito Civil II
B) Direito Penal
- Direito Penal I
- Direito Penal II
DISCIPLINAS DE DOMÍNIO CONEXO
A) Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
B) Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito Civil
A N E X O II
EMENTAS DAS DISCIPLINAS
Metodologia da Pesquisa Jurídica
Ementa: O Trabalho Cientifico. Os Instrumentos de Investiagação.
A Escolha do Tema. A Elaboração do Plano. A Redação. O Texto Definitivo.
Apresentação Gráfica e Sustentação da Monografia.
Metodologia do Ensino Superior
Ementa: Estudo das Teorias de Ensino: gênese, fundamentos,
elementos constitutivos e implicações pedagógicas.
Teoria Geral do Direito
Ementa: Introdução à Filosofia do Direito. Epistemologia e
Objética Jurídica. Metodologia e Lógica da Ciência do Direito. Axiologia Jurídica.
Teoria da Norma Jurídica. Conceitos Jurídicos Fundamentais. Lógica Jurídica.
Direito Civil I
Ementa: Pessoas. Capacidade e Domicílio. Bens, Natureza e
Classificação. Fatos e Atos Jurídicos: natureza, forma, prova, defeitos e
modalidades. Atos Ilícitos. Prescrição e Decadência.
Direito Civil II
Ementa: Obrigações: considerações gerais. Das modalidades.
Da Cláusula Penal. Dos Efeitos das Obrigações. Das Consequências da Inexecução
das Obrigações. Da Cessão de Crédito.
Direito Processual Civil
Ementa: Noções Preliminares. Lei Processual. Das Leis
Processuais no Tempo e no Espaço. Evolução Histórica do Direito Processual
Civil Brasileiro. Da Jurisdição. Órgãos da Jurisdição Civil. O Ministério Público.
Auxiliares da Justiça. Da Ação. Competência. O Processo. Dos Atos Processuais.
O Tempo e o Lugar dos Atos Processuais. Relação Jurídica Processual. Representação
Processual. Pressupostos Processuais. Litisconsórcio. Da Intervenção de
Terceiros. Da Nomeação a Autoria. Da Denunciação da Lide. Assistência. Do
Chamamento ao Processo. Vícios do Ato Processual.
Direito Processual Penal
Ementa: Introducção à Teoria Geral do Processo Penal. Inquérito
Policial. Ação. Processo.
Direito Penal I
Ementa: Do Conceito de Direito Penal. A Ciência Penal. Evolução
Histórica do Pensamento Penal. Da Norma Penal. Lei Penal no Tempo. Lei Penal no
Espaço. Princípios Penais Fundamentais. Teoria Geral do Delito. Conceito de
Delito. Caracteres e Classificação.
Direito Penal II
Ementa: Teoria Geral do Delito. Da Conduta. Teoria do Tipo.
Ilicitude e Causas de Justificação. Da Culpabilidade. Da Tentativa. Do Concurso
de Pessoas. Da Sanção Penal.
Direito Penal
Ementa: Do Conceito de Direito Penal. Distinção entre
Direito Penal e Direito Civil. Da Norma Penal. Caracteres. Princípios Penais
Fundamentais. Conceito de Delito.
Direito Civil
Ementa: A Família como Instituição Privada, Religiosa e Pública.
O Direito de Família Brasileiro e o Código Civil de 1916. A Nova Ordem Familiar
Frente a Constituição de 1988. O Casamento e a União Estável. O Novo Estatuto
da Filiação. Os Direitos Patrimoniais da Mulher Casada.
Estudo de Problemas Brasileiros
Ementa: Estudos e Debates dos Principais Problemas Jurídicos
Brasileiros.
ANEXO III
DEPARTANENTALIZAÇÃO DE
DISCIPLINAS
Departamento de Direito Público:
- Metodologia da Pesquisa Jurídica
- Metodologia do Ensino Superior
- Teoria Geral do Direito
- Estudo de Problemas Brasileiros
- Dissertação de Mestrado
- Direito Penal
- Direito Penal I
- Direito Penal II
Departamento de
Direito Privado e Processual:
- Direito Civil
- Direito Civil I
- Direito Civil II
- Direito Processual Penal
- Direito Processual Civil