R E S O L U Ç Ã O Nº 032/93-COU

 

Dá provimento a recurso interposto pela presidência da CPCD.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11347/93;

considerando a separata nº 172/93;

considerando o contido na Resolução nº 003/93-COU,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo presidente da Comissão Permanente para Concurso de Docente - CPCD, contra a Resolução nº 143/93-CEP, que homologou a inscrição do candidato Pedro João Miotto ao Concurso para Professor Não-Titular, na área de Filosofia.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.