R E S O L U Ç Ã O Nº 034/93-COU

 

Dá provimento a recurso interposto pela presidência da CPCD.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11344/93;

considerando a separata nº 022/93;

considerando o contido na Resolução nº 003/93-COU,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo presidente da Comissão Permanente para Concurso de Docente - CPCD, contra a Resolução nº 138/93-CEP, que homologou a inscrição do candidato Nilton Facci ao Concurso para Professor Não-titular, na área de Contabilidade Geral.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.