R E S O L U Ç Ã O Nº 034/93-COU
Dá provimento a recurso interposto pela presidência
da CPCD.
Considerando
o contido no protocolizado nº 11344/93;
considerando
a separata nº 022/93;
considerando
o contido na Resolução nº 003/93-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo presidente da Comissão Permanente para Concurso de Docente -
CPCD, contra a Resolução nº 138/93-CEP, que homologou a inscrição do candidato Nilton
Facci ao Concurso para Professor Não-titular, na área de Contabilidade Geral.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.