R E S O L U Ç Ã O Nº 035/93-COU
Nega provimento a recurso interposto pela presidência
da CPCD.
Considerando
o contido no protocolizado nº 11354/93;
considerando
a separata nº 030/93,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo presidente da Comissão Permanente para Concurso de Docente - CPCD,
contra a Resolução nº 138/93-CEP, que homologou a inscrição da candidata Maria Angélica Simões Dornellas de Barros
ao Concurso para Professor Não-Titular, na área de Catálise.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.