R E S O L U Ç Ã O Nº 035/93-COU

 

Nega provimento a recurso interposto pela presidência da CPCD.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11354/93;

considerando a separata nº 030/93,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo presidente da Comissão Permanente para Concurso de Docente - CPCD, contra a Resolução nº 138/93-CEP, que homologou a inscrição da candidata Maria Angélica Simões Dornellas de Barros ao Concurso para Professor Não-Titular, na área de Catálise.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.