R E S O L U Ç Ã O Nº 037/93-COU
Dá provimento a recurso interposto pela presidência da CPCD.
Considerando o contido no protocolizado nº 11339/93;
considerando a separata nº 123/93;
considerando o contido na Resolução
nº 003/93-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
dado provimento ao recurso interposto pelo presidente da Comissão Permanente
para Concurso de Docente - CPCD, contra a Resolução nº 132/93-CEP, que
homologou a inscrição da candidata Lia
Marcia Massini Canedo Rocha ao Concurso para Professor Não-Titular, na área
de Doenças Transmissíveis.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.