R E S O L U Ç Ã O N° 001/94-CAD

 

Prorroga disposição funcional de docente para SEEC.

 

Considerando o contido às fls. 316 e 317 do Processo n° 0026/76;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do professor Agostinho Baldin, lotado no Departamento de Letras, para continuar prestando serviços junto à Secretaria de Estado da Cultura, até 31.12.94.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.