R E S O L U Ç Ã O N° 002/94-CAD

 

Aprova gratificação aos servidores que atuarem no vestibular de 1994.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 11.765/93;

considerando o disposto na Res. n° 399/92-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o pagamento de gratificaÇÃO aos servidores técnico-administrativos ocupantes dos cargos de Zeladora e Motorista, que atuarem no Concurso Vestibular de 1994, como segue:

Data: 09.01.94

- CR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros reais) para meio período de trabalho.

CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros reais) para período integral de trabalho.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.