R E S O L
U Ç Ã O N°
002/94-CAD
Aprova
gratificação aos servidores que atuarem no vestibular de 1994.
Considerando o contido no protocolizado n° 11.765/93;
considerando o disposto na Res. n°
399/92-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o pagamento de gratificaÇÃO aos
servidores técnico-administrativos ocupantes dos cargos de Zeladora e
Motorista, que atuarem no Concurso Vestibular de 1994, como segue:
- CR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros reais) para meio período de trabalho.
CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros reais) para período
integral de trabalho.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,