R E S O L U Ç Ã O N° 003/94-CAD

 

Indefere solicitação de servidor.

 

Considerando o contido às fIs. 045 a 051-verso do processo n° 1515/83;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica indeferida a solicitação do servidor José Aparecido Borges, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, protocolizado n° 5537/93, referente a alteração da classe "D" para "F" do cargo de Lustrador Pintor, bem como o seu retorno ao cargo de Marceneiro.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.