R E S O L
U Ç Ã O N°
003/94-CAD
Indefere
solicitação de servidor.
Considerando o contido às fIs. 045 a 051-verso do processo
n° 1515/83;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação do servidor José
Aparecido Borges, lotado na Diretoria de Serviços Industriais,
protocolizado n° 5537/93,
referente a alteração da classe "D" para "F" do cargo de
Lustrador Pintor, bem como o seu retorno ao cargo de Marceneiro.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,