Indefere
solicitação de servidor.
Considerando o contido às fls. 062 a 069-verso do processo
n° 1033/79;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação do servidor Orlando
Cubatelli, lotado no Departamento de Educação Física, protocolizado n° 10723/93,
referente à alteração da classe "D" para "G" do cargo de
Oficial de Manutenção II.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,