R E S O L
U Ç Ã O N°
005/94-CAD
Indefere
solicitação do Sinteemar.
Considerando o contido no protocolizado n° 10499/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação do Sindicado dos
Tratalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá, referente a alteração
da classe "E" para "F" aos servidores ocupantes do cargo de
Pedreiro.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,