R E S O L
U Ç Ã O N°
008/94-CAD
Prorroga
afastamento não-remunerado de docente para pós-graduação.
Considerando o contido às fls. 122 a 124-verso do processo
n° 0446/87;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do
professor Valcir Carpenedo, lotado no Departamento de Geografia, por
mais 06 (seis) meses, a partir de 01.03.94, para dar continuidade ao curso de
pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,