R E S O L
U Ç Ã O N°
009/94-CAD
Indefere
solicitação de servidora para cursar pós-graduação.
Considerando o contido às fls. 32 a 35 do processo
n° 0867/92;
considerando o disposto no art. 136 do Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação da servidora Leila
Sandra Fratta Negreiro, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários,
protocolizada sob n°
10.708/93, referente ao afastamento para cursar pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,