R E S O L U Ç Ã O N° 009/94-CAD

 

Indefere solicitação de servidora para cursar pós-graduação.

 

Considerando o contido às fls. 32 a 35 do processo n° 0867/92;

considerando o disposto no art. 136 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica indeferida a solicitação da servidora Leila Sandra Fratta Negreiro, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, protocolizada sob n° 10.708/93, referente ao afastamento para cursar pós-graduação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.