R E S O L U Ç Ã O N° 010/94-CAD
Prorroga
disposição funcional de docente para a Prefeitura Municipal de Paranavaí.
Considerando o contido no protocolizado n° 077/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do professor João
Teixeira Mendes, lotado do Departamento de Matemática, para continuar
prestando serviços junto a Prefeitura Municipal de Paranavaí, até 02.02.95, sem
ônus para a instituição de origem.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,