R E S O L U Ç Ã O N° 011/94-CAD
Indefere
solicitação do Sinteemar.
Considerando o contido nos protocolizados n°s 11283/93
e 11450/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá, referente à alteração da classe "C" para "F" aos servidores ocupantes do cargo de Vigia.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,