R E S O L U Ç Ã O N° 011/94-CAD

 

Indefere solicitação do Sinteemar.

 

Considerando o contido nos protocolizados n°s 11283/93 e 11450/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica indeferida a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá, referente à alteração da classe "C" para "F" aos servidores ocupantes do cargo de Vigia.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.