R E S O L
U Ç Ã O N°
012/94-CAD
Indefere
solicitação de servidor.
Considerando o contido às fls. 051 a 056 do processo
n° 1509/86;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a solicitação do servidor Ademir
Pedroso de Moraes, lotado no Restaurante Universitário, protocolizado n°
10.368/93, referente ao reequadramento no cargo de Almoxarife I, Classe
"C".
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,