R E S O L U Ç Ã O N° 012/94-CAD

 

Indefere solicitação de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 051 a 056 do processo n° 1509/86;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica indeferida a solicitação do servidor Ademir Pedroso de Moraes, lotado no Restaurante Universitário, protocolizado n° 10.368/93, referente ao reequadramento no cargo de Almoxarife I, Classe "C".

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.