Prorroga afastamento não-remunerado de servidora para pós-graduação.
Considerando o contido às fls. 075 a 077-verso do
Processo n° 1419/81;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da
servidora Clarice Amorim Garcia, lotada no Departamento de Engenharia
Química, por mais 06 (seis) meses, a partir de 01.03.94, para dar continuidade
ao curso de pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,