R E S O L U Ç Ã O N° 013/94-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de servidora para pós-graduação.

 

Considerando o contido às fls. 075 a 077-verso do Processo n° 1419/81;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Clarice Amorim Garcia, lotada no Departamento de Engenharia Química, por mais 06 (seis) meses, a partir de 01.03.94, para dar continuidade ao curso de pós-graduação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.