R E S O L U Ç Ã O N° 014/94-CAD
Aprova inclusão de docentes no PACD/94.
Considerando o contido às fls. 87 a 100 do processo n° 2018/93;
considerando os termos da C.I. n°
001/94-PPG que informa a disponibilidade de vaga no PACD/94 do DEF;
considerando a Res. n° 476/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a inclusão de docentes no Plano Anual de Capacitação Docente de 1994 para os departamentos de Educação Física e de Direito Público, sem expansão de carga horária, como segue:
DEPTO
|
NOME |
NÍVEL |
REGIME |
CATEGORIA |
DDP |
Luiz Régis Prado |
PD
|
IN |
Titular |
DEF |
Dalva Marim Beltrami |
DO |
IN |
Suplente |
Roseli Terezinha Selicani
Teixeira |
ME |
IN |
1a.
Suplente |
|
Dourivaldo Teixeira |
ME |
IN |
2o.
Suplente |
Art. 2° O afastamento dos docentes acima fica condicionado
às normas estabelecidas na Res. n° 476/93-CAD.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,