R E S O L U Ç Ã O N° 015/94-CAD
Prorroga disposição funcional de servidora para ALEP.
Considerando o contido às fls. 162 a 166 do processo
n° 0111/82;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Mara
Catarina Mesquita Lopes Leite, para continuar prestando serviços à
Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, até 31/12/94 quanto ao contrato de
trabalho de Advogada do Serviço de Assistência Judiciária e até 28/02/94 quanto
ao contrato de trabalho de docente T-12 no Departamento de Direito Privado e
Processual, com ânus para a instituição de origem.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,