R E S O L U Ç Ã O N° 015/94-CAD

 

Prorroga disposição funcional de servidora para ALEP.

 

Considerando o contido às fls. 162 a 166 do processo n° 0111/82;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite, para continuar prestando serviços à Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, até 31/12/94 quanto ao contrato de trabalho de Advogada do Serviço de Assistência Judiciária e até 28/02/94 quanto ao contrato de trabalho de docente T-12 no Departamento de Direito Privado e Processual, com ânus para a instituição de origem.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.