Prorroga disposição funcional de docente para
Fundepar.
Considerando o contido às fls. 116 e 117-verso do processo
n° 0544/88;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da professora
Erika Wröbel, lotada no Departamento de Psicologia, para continuar
prestando serviços junto à Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR,
até 31.12.94, mediante ressarcimento financeiro à Universidade Estadual de
Maringá, por parte daquela Fundação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,