R E S O L U Ç Ã O N° 017/94-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de servidor.
Considerando o contido às fls. 049 e 050 do processo
n° 1282/86;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do
servidor Élcio Silvério Klosowski, lotado no Departamento de Geografia,
até 13/03/94, para dar continuidade ao curso de pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,