Aprova
Convênio n° 192/93
entre UEM/FNS.
Considerando o contido no Processo n° 2093/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 192/93
firmado entre esta instituição e a Fundação Nacional de Saúde - FNS,
objetivando a realização do projeto de pesquisa para a implantação de técnica
de Enzimaimunoensaio para diagnóstico de Cisticercose.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,