R E S O L U Ç Ã O N° 018/94-CAD

 

Aprova Convênio n° 192/93 entre UEM/FNS.

 

Considerando o contido no Processo n° 2093/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 192/93 firmado entre esta instituição e a Fundação Nacional de Saúde - FNS, objetivando a realização do projeto de pesquisa para a implantação de técnica de Enzimaimunoensaio para diagnóstico de Cisticercose.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.