R E S O L U Ç Ã O N° 019/94-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 074 a 076-verso do processo n° 1705/86;

considerando o disposto no art. 245 da Lei n°  6.174/70;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Eneri Vieira de Souza Leite Mello, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.02.94.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.