R E S O L
U Ç Ã O N°
019/94-CAD
Prorroga
afastamento não-remunerado de docente.
Considerando o contido às fls. 074 a 076-verso do
processo n° 1705/86;
considerando o disposto no art. 245 da Lei n° 6.174/70;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da
professora Eneri Vieira de Souza Leite Mello, lotada no Departamento de
Ciências Morfofisiológicas, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.02.94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,