R E S O L U Ç Ã O N° 020/94-CAD
Aprova
Termo Aditivo 01/93 ao Convênio n° 191/93 entre UEM e a CAPES.
Considerando o contido às fls. 055 a 059-verso do
processo n° 0419/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo 01/93 ao Termo de
Convênio 191/93 firmado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a alteração do
montante dos recursos para execução do Programa de Apoio a pós-graduação
"lato-sensu", dentro do Programa de Bolsas de Estudo no país.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,