R E S O L U Ç Ã O N° 020/94-CAD

 

Aprova Termo Aditivo 01/93 ao Convênio n° 191/93 entre UEM e a CAPES.

 

Considerando o contido às fls. 055 a 059-verso do processo n° 0419/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo 01/93 ao Termo de Convênio 191/93 firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a alteração do montante dos recursos para execução do Programa de Apoio a pós-graduação "lato-sensu", dentro do Programa de Bolsas de Estudo no país.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.