R E S O L U Ç Ã O N° 021/94-CAD
Reajusta valor da remuneração dos fiscais do Concurso Vestibular de 1994.
Considerando o contido no protocolizado n° 00169/94;
considerando a Resolução n° 399/92-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reajustado em 50% (cinqüenta por cento) o valor
da remuneração a ser paga aos fiscais que atuaram no Concurso Vestibular de
1994 desta Universidade.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,