R E S O L U Ç Ã O N° 021/94-CAD

 

Reajusta valor da remuneração dos fiscais do Concurso Vestibular de 1994.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 00169/94;

considerando a Resolução n° 399/92-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica reajustado em 50% (cinqüenta por cento) o valor da remuneração a ser paga aos fiscais que atuaram no Concurso Vestibular de 1994 desta Universidade.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.