R E S O L U Ç Ã O N° 022/94-CAD
Fixa valor de "pró-labore" e
auxílio-locomoção para membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado
para Professor Não-Titular.
Considerando o contido no protocolizado n° 0177/94;
considerando o disposto na Res. n°
399/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os valores do "pró-labore" e
do auxílio-locomoção, por quilômetro percorrido (distância de ida e volta),
entre a cidade de origem e Maringá, para docentes de outras instituições que
participarem como membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para
Professor Não-Titular a realizar-se nos meses de janeiro e fevereiro de 1994,
conforme segue:
Mês de janeiro/94:
• “pró-labore” - CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros
reais).
• auxílio-locomoção - CR$ 30,00 (trinta cruzeiros
reais).
Mês de fevereiro/94:
• “pró-labore” - CR$ 13.000,00 (treze mil reais).
• auxílio-locomoção - CR$ 40,00 (quarenta reais).
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,