R E S O L U Ç Ã O N° 022/94-CAD

 

Fixa valor de "pró-labore" e auxílio-locomoção para membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professor Não-Titular.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 0177/94;

considerando o disposto na Res. n° 399/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam fixados os valores do "pró-labore" e do auxílio-locomoção, por quilômetro percorrido (distância de ida e volta), entre a cidade de origem e Maringá, para docentes de outras instituições que participarem como membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professor Não-Titular a realizar-se nos meses de janeiro e fevereiro de 1994, conforme segue:

Mês de janeiro/94:

• “pró-labore” - CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros reais).

• auxílio-locomoção - CR$ 30,00 (trinta cruzeiros reais).

Mês de fevereiro/94:

• “pró-labore” - CR$ 13.000,00 (treze mil reais).

• auxílio-locomoção - CR$ 40,00 (quarenta reais).

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.