R E S O L
U Ç Ã O N°
023/94-CAD
Prorroga
prazo para docente regularizar situação junto à PPG.
Considerando o contido às fls. 225 a 231 do processo
n° 0158/85;
considerando as Resoluções n°
459/92-CAD e n°
027/93-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado, em caráter excepcional, até
30/06/94, o prazo para que o professor Jorge Luis Cammarano Gonzalez,
lotado no Departamento de Ciências Sociais, regularize sua situação junto à
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação referente ao projeto de pesquisa n° 493/91.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,