R E S O L U Ç Ã O N° 023/94-CAD

 

Prorroga prazo para docente regularizar situação junto à PPG.

 

Considerando o contido às fls. 225 a 231 do processo n° 0158/85; considerando as Resoluções n° 459/92-CAD e n° 027/93-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 30/06/94, o prazo para que o professor Jorge Luis Cammarano Gonzalez, lotado no Departamento de Ciências Sociais, regularize sua situação junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação referente ao projeto de pesquisa n° 493/91.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.