R E S O L
U Ç Ã O N°
024/94-CAD
Nega
provimento à solicitação de afastamento não-remunerado de docente.
Considerando o contido às fls. 165 a 172 do processo
n° 0379/92;
considerando o disposto no art. 136 do Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da professora Nilza
Cristina Buttow, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas,
referente ao afastamento não-remunerado para realizar estágio na Universidade
Federal de Pernambuco.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,