R E S O L U Ç Ã O N° 024/94-CAD

 

Nega provimento à solicitação de afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 165 a 172 do processo n° 0379/92;

considerando o disposto no art. 136 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da professora Nilza Cristina Buttow, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, referente ao afastamento não-remunerado para realizar estágio na Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.