R E S O L
U Ç Ã O N°
025/94-CAD
Prorroga
disposição funcional de servidora para o TECPAR.
Considerando o contido às fls. 199 a 202-verso, do processo
n° 0135/76;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora
técnico-administrativa T-40 e docente T-12, Lilia Garcia de Oliveira Oliveira,
para continuar prestando serviços junto ao Instituto de Tecnologia do Paraná -
TECPAR, até 31.12.94, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,