R E S O L U Ç Ã O N° 025/94-CAD

 

Prorroga disposição funcional de servidora para o TECPAR.

 

Considerando o contido às fls. 199 a 202-verso, do processo n° 0135/76;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora técnico-administrativa T-40 e docente T-12, Lilia Garcia de Oliveira Oliveira, para continuar prestando serviços junto ao Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, até 31.12.94, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de janeiro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza,

Vice-Reitor.