Nega referendo do Ato Executivo n° 001/94-GRE.
Considerando o contido às fls. 076 a 083 do processo
n° 1664/91;
considerando o disposto na Resolução n°
086/93-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado o referendo do Ato Executivo n°
001/94-GRE, de 14.01.94, quanto ao contrato de trabalho do docente Andrés
José Tumang como professor visitante desta universidade.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de janeiro de 1994.
Luiz Antonio de Souza,